Após todos os trâmites judiciais a companhia teve seu pedido de falência decretada colocando um ponto final na história da empresa
Uma decisão judicial em São Paulo divulgada nessa última segunda-feira (17), informou falência da companhia Itapemirim Transporte Aéreos (ITA). Essa empresa se tornou famosa e atuou em diversos aeroportos do país nos últimos anos.
+Era isso que Fátima Bernardes fazia antes de ser uma das maiores jornalista do Brasil
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Aeronave da Itapemirim Transporte Aéreos (ITA), que teve sua falência decretada (Imagem Reprodução Internet)
Foi a Travel Technology Interactive do Brasil quem solicitou judicialmente o pedido da falência da companhia aérea, uma vez que era sua credora.
Segundo as informações divulgadas pelo site Seu Crédito Digital, a Cia Itapemirim possui uma dívida de mais de R$400 milhões e o Juiz deu um prazo de 180 dias para os responsáveis se manifestarem.
LEIA TAMBÉM!
A concessão do pedido de falência da ITA foi realizada na 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo pelo Juiz João de Oliveira Rodrigues Filho e publicada no Diário Oficial por meio eletrônico.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Em sua decisão, o Juiz baseou sua decisão em interesses coletivos de credores e também por falta de “qualquer providência neste ou em outros processos para se evitar prejuízos à aqui devedora ou aos credores”.
A empresa não tem atividade desde 2021 e no processo os administradores não demonstraram nenhum interesse para se defender no caso.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Aeronave da Itapemirim Transporte Aéreos (ITA), que teve sua falência decretada (Imagem Reprodução Internet)
Entretanto, a a Travel Technology desistiu da ação resolveu desistir da ação por falta de manifestação da companhia aérea no processo, mesmo sendo ela a primeira a pedir a sua falência. Por conta disso, o juiz utilizou o pedido de outra empresa, EXM Partners.
Ainda na sentença foi determinado o prazo de 10 dias a partir da publicação no diário oficial (17/07) para os sócios administradores da empresa para comparecerem em cartório para se inteirarem do caso e comparecer em audiência, se assim for necessário.
