Descubra como trocar o Aviso-Prévio de 1 mês por 45 dias de benefício. Aprenda agora
No universo das relações de trabalho, a finalização de um contrato demanda o cumprimento de etapas específicas. Tanto empresas quanto colaboradores possuem responsabilidades nesse processo, que buscam uma transição equilibrada para as partes envolvidas.
A partir de informações divulgadas pelo portal “Pontotel”, a equipe do Hora do Benefício, especializada em direitos trabalhistas, traz agora mais detalhes sobre o assunto.
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Nesse sentdo, o aviso prévio, como é conhecido, representa a comunicação oficial do término do vínculo empregatício.
Normalmente, este período implica a continuidade das atividades do profissional na empresa por aproximadamente 30 dias. Contudo, as particularidades dessa obrigação variam consideravelmente.
Compreendendo o Aviso-Prévio
O funcionamento do aviso prévio está intrinsecamente ligado à modalidade de desligamento do empregado. Assim, para sua correta aplicação, torna-se imprescindível conhecer os tipos de rescisão contratual e suas respectivas diretrizes.
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Esta etapa contratual objetiva garantir que nem o empregador seja pego de surpresa com a saída de um talento, nem o trabalhador fique desamparado subitamente. Dessa forma, a legislação estabelece algumas variações para essa formalidade.
Modalidades de cumprimento
Existem três formatos principais para o aviso prévio, sendo eles o trabalhado, o indenizado e o cumprido em casa. Cada um se aplica a cenários de demissão distintos e, por conseguinte, possui regras próprias.
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No aviso prévio trabalhado, o mais usual, o profissional continua a exercer suas funções pelo tempo determinado. Se a iniciativa da demissão parte da empresa, o colaborador pode optar por não cumprir o período, arriscando descontos em sua rescisão.
Caso decida trabalhar, o empregado tem o direito de escolher entre uma redução na jornada diária de duas horas ou ausentar-se do trabalho por sete dias corridos ao final do prazo. Essa flexibilidade visa auxiliar o trabalhador na busca por nova colocação.
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O aviso prévio indenizado ocorre quando não há o cumprimento do período de trabalho. Se a empresa demite sem justa causa, ela deve pagar o valor correspondente ao salário integral do período.
Se o pedido de demissão parte do funcionário e a empresa opta por dispensá-lo do cumprimento, pode haver o desconto de uma multa no valor de um mês de salário. A aplicação dessa multa, entretanto, fica a critério do empregador.
Já o aviso prévio cumprido em casa não possui previsão legal expressa, mas configura uma prática de mercado. Nessa situação, a empresa permite que o colaborador realize suas atividades remotamente durante o período.
O aviso-prévio proporcional e a extensão do período
Uma alteração significativa surgiu com a Lei 12.506/2011, introduzindo o aviso prévio proporcional. Esta modalidade permite que o período de aviso seja estendido para até 90 dias quando a demissão é iniciativa do empregador.
Basicamente, colaboradores com menos de um ano de serviço na empresa mantêm o direito aos 30 dias. Para aqueles com mais tempo de casa, adicionam-se três dias para cada ano completo de trabalho, respeitando o limite máximo de 90 dias.
Como é possível obter um aviso-prévio de 45 dias?
A possibilidade de um aviso prévio superior a um mês, como os 45 dias, concretiza-se por meio do cálculo proporcional. Um colaborador que dedicou cinco anos de trabalho à mesma empresa, por exemplo, terá direito a um aviso prévio de 45 dias.
Isso ocorre porque, aos 30 dias básicos, somam-se três dias por cada ano trabalhado. Assim, cinco anos de serviço resultam em 15 dias adicionais (5 anos x 3 dias/ano), totalizando os 45 dias.
Para detalhar essa progressão e os direitos assegurados, observe a relação entre tempo de serviço e duração do aviso:
- Menos de 1 ano: 30 dias
- 1 ano completo: 33 dias
- 2 anos completos: 36 dias
- 3 anos completos: 39 dias
- 4 anos completos: 42 dias
- 5 anos completos: 45 dias
Considerações finais
Portanto, compreender as nuances do aviso prévio, incluindo sua forma proporcional, é crucial para empregados e empregadores.
Desse modo, o conhecimento dessas regras assegura que os direitos e deveres de ambas as partes sejam respeitados durante o encerramento contratual em 2025.