Se você tem a CNH (Carteira Nacional de Habilitação), por regra, deve estar atento às leis do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) mais do que todos. Fique sempre em alerta às mudanças que possam acontecer. Desta vez, a alteração acontece na chamada ‘Lei do Farol’, regida pela Lei 14.071/2020.
Essa referida lei é obrigatória para todos os motoristas, independente do porte do veículo ou categoria da CNH, pois ela concede maior segurança nas estradas, tanto a do condutor quanto dos demais no trânsito. Evite receber multas salgadas e desnecessárias, além de prevenir acidentes por falha humana.
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Faróis acesos em pista simples durante o dia (Foto: Reprodução/ Depositphotos)
Períodos em que o fluxo de carros é mais alto, ainda mais pensando em feriados e finais de semana, a segurança das estradas ao viajar é um fator fundamental. Mesmo com atenção na estrada, tem que se estar atendo às leis. Usar os faróis baixos em rodovias se faz uma obrigatoriedade durante o dia, especificamente em pistas simples e fora dos locais urbanos.
Mas algumas mudanças chegaram, ainda mais pensando nas grandes rodovias duplicadas, como por exemplo, a Rodovia Presidente Dutra ou a Rodovia dos Bandeirantes, onde a utilização dos faróis baixos não é mais uma exigência no período do dia. Porém os veículos que tem a luz de condução diurna, ou seja, os DRL, são isentados dessa obrigação.
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Atenção à Lei do Farol e suas mudanças aos motoristas com CNH (Foto: Reprodução/ AutoEsporte)
Faróis dos veículos acesos no fim do dia ainda são obrigatórios?
Ao pôr do sol, todos os dias, digamos que por volta das 17h30 mais ou menos, quando a luz solar começa baixar, ainda é obrigatório em regiões urbanas, pistas simples e rodovias o uso de faróis, mesmo que baixos, dependendo da localidade. Quem anda com eles apagados pode causar riscos para si mesmos e outros. As multas são de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH.
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