A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), criado em 1969 e em voga até os dias de hoje, tem um papel importantíssimo na vida de milhares de trabalhadores brasileiros, ainda mais os que exercem suas funções sob o regime CLT.
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Esse documento, considerado histórico, registra informações essenciais sobre empregos e também garante o acesso a uma série de direitos trabalhistas e previdenciários, dentre eles, o seguro-desemprego e muitos outros benefícios da Previdência Social.
Carteira de Trabalho – CTPS (Foto: Reprodução/ Internet)
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Desde o ano de 2019, a Carteira de Trabalho passou por uma grande revolução e foi digitalizada. O formato digital do documento dá agora mais eficiência e praticidade quanto o assunto é acesso a dados de empregos como um todo, via Internet ou até pelo aplicativo.
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Com essa digitalização da Carteira de Trabalho, a CTPS se unificou com o CPF do trabalhador, dando acesso remoto ao trabalhador ao acesso de dados do documento e eficiência na gestão de informações trabalhistas para os empregadores quanto acesso e atualizações de dados.
Carteira de Trabalho Digital: o que é, vantagens e como usar (Foto: Reprodução/ Divulgação)
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Caso ainda não tenha, para obter sua Carteira de Trabalho Digital, basta seguir o passo a passo a seguir:
Acesse o portal Gov.br;
Caso não tenha cadastro, crie uma conta. Se tiver, faça o login com seu CPF e senha;
Pesquise na barra de busca do portal por ‘Carteira de Trabalho Digital’;
Clique no serviço da ‘Carteira de Trabalho Digital’ para acessar as opções disponíveis e seguindo as instruções no site do Gov.br;
Concluindo o processo pelo portal, aí sim você poderá baixar o aplicativo da ‘Carteira de Trabalho Digital’ em seu dispositivo móvel (pelas lojas virtuais para Android e iOS). Pronto! Agora o acesso está garantido!
Trabalhador acessando o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (Foto: Reprodução/ Internet)
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O que é CLT?
A sigla CLT significa ‘Consolidação das Leis do Trabalho’, que é a legislação trabalhista que apresenta as regras para uma relação de vínculo empregatício, descrevendo na lei não apenas os direitos, mas também os deveres de empregadores e funcionários.