Caixa Econômica libera até 4 opções diferentes de saque do FGTS; veja condições
O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um direito de todos os trabalhadores com carteira assinada.
Vale lembrar que, em alguns casos, o trabalhador pode sacar o FGTS sem que deixe, necessariamente, seu emprego.
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A Caixa Econômica Federal (CEF), por sua vez, cosiderada uma das maiores instituições financeiras do Brasil, informou que quatro opções de saques do FGTS já podem ser feitos.
Símbolo oficial do FGTS (Foto: Reprodução/ Internet)
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As quatro opções disponíveis são as seguintes, liberadas pela Caixa: Saque por Rescisão, que é autorizado diante de demissão sem justa causa e permite o resgate integral do valor disponível no FGTS.
Existe também o Saque de Aniversário, que costuma ser distribuído no mês em que o trabalhador nasceu, todos os anos, recebendo apenas parte do saldo disponível no FGTS.
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Só que na modalidade do Saque de Aniversário, impossibilita o trabalhador de receber o Saque Rescisão, ou seja, só terá direito a multa rescisória de 40% do valor disponível no FGTS.
Tem também o Saque por Aposentadoria, que é quando o aposentado tem acesso aos saldos de suas contas ativas e inativas do FGTS.
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Mas neste caso, há algumas condições, por exemplo: ao se aposentar e continuar no mesmo emprego, o trabalhador pode realizar um saque mensal dos valores disponíveis do FGTS.
E por fim, o Saque por Doença Grave, que permite solicitar o saque dos saldos no FGTS para ajudar no tratamento de doenças graves, como por exemplo: HIV, doenças terminais, câncer, dentre outras.
Veja se você se enquadra nos saques disponíveis do FGTS na Caixa (Foto: Reprodução/ Internet)
O que é o FGTS?
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, criado no final da década de 1960, é um direito do trabalhador conquistado em lei.
O FGTS acontece com a arrecadação devida de 8% do valor do salário do trabalhador com carteira assinada, portanto, garante uma quantia, em poupança, caso ele precise no futuro.
Mesmo que o trabalhador não necessite, o direito adquirido pode ser sacado após uma demissão ou de acordo com as condições citadas acima.
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Vale lembrar que o dinheiro é depositado em uma conta poupança do contrato de trabalho que o cidadão tem direito de reivindicar na empresa.
Até hoje, o FGTS salva muitos finais de ano de famílias e também auxilia o trabalhador naquela graninha a mais, merecida, para colocar umas contas atrasadas em dia.
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