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FGTS: Caixa Econômica disponibiliza até 4 opções de saques que você já pode fazer agora; confira condições

Caixa (Reprodução/Internet)

Caixa (Reprodução/Internet)

Caixa Econômica libera até 4 opções diferentes de saque do FGTS; veja condições

O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um direito de todos os trabalhadores com carteira assinada.

Vale lembrar que, em alguns casos, o trabalhador pode sacar o FGTS sem que deixe, necessariamente, seu emprego.

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A Caixa Econômica Federal (CEF), por sua vez, cosiderada uma das maiores instituições financeiras do Brasil, informou que quatro opções de saques do FGTS já podem ser feitos.

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As quatro opções disponíveis são as seguintes, liberadas pela Caixa: Saque por Rescisão, que é autorizado diante de demissão sem justa causa e permite o resgate integral do valor disponível no FGTS.

Existe também o Saque de Aniversário, que costuma ser distribuído no mês em que o trabalhador nasceu, todos os anos, recebendo apenas parte do saldo disponível no FGTS.

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Só que na modalidade do Saque de Aniversário, impossibilita o trabalhador de receber o Saque Rescisão, ou seja, só terá direito a multa rescisória de 40% do valor disponível no FGTS.

Tem também o Saque por Aposentadoria, que é quando o aposentado tem acesso aos saldos de suas contas ativas e inativas do FGTS.

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Mas neste caso, há algumas condições, por exemplo: ao se aposentar e continuar no mesmo emprego, o trabalhador pode realizar um saque mensal dos valores disponíveis do FGTS.

E por fim, o Saque por Doença Grave, que permite solicitar o saque dos saldos no FGTS para ajudar no tratamento de doenças graves, como por exemplo: HIV, doenças terminais, câncer, dentre outras.

Veja se você se enquadra nos saques disponíveis do FGTS na Caixa (Foto: Reprodução/ Internet)

O que é o FGTS?

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, criado no final da década de 1960, é um direito do trabalhador conquistado em lei.

O FGTS acontece com a arrecadação devida de 8% do valor do salário do trabalhador com carteira assinada, portanto, garante uma quantia, em poupança, caso ele precise no futuro.

Mesmo que o trabalhador não necessite, o direito adquirido pode ser sacado após uma demissão ou de acordo com as condições citadas acima.

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Vale lembrar que o dinheiro é depositado em uma conta poupança do contrato de trabalho que o cidadão tem direito de reivindicar na empresa.

Até hoje, o FGTS salva muitos finais de ano de famílias e também auxilia o trabalhador naquela graninha a mais, merecida, para colocar umas contas atrasadas em dia.

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Autor(a):

Sou o Gustavo e cresci assistindo televisão e filmes. Hoje, uso toda essa cultura adquirida nos meus 37 anos de vida para trazer informações relevantes e auxiliar o público com minha larga fatia de conhecimento. Escorpiano e solteiro, o futebol é minha paixão e sou muito orgulhoso de ser brasileiro.

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