Caixa passará a cobrar tarifa no Pix para estes usuários
20/06/2023 às 17h00
Pix passará a ser cobrado pela Caixa e pega clientes do banco de surpresa
O Pix em pouco tempo se tornou o maior sucesso entre os brasileiros. O mesmo é usado diariamente por milhões de pessoas devido a sua praticidade e rapidez. Porém, a Caixa Econômica Federal decidiu que irá cobrar uma tarifa pelo uso do Pix para alguns usuários.
O banco público comunicou que a partir do dia 19 do próximo mês vai passar a cobrar tarifas sobre transferências por meio do Pix para empresas que são clientes do banco. Nada mudará para quem é MEIs (Microempreendedores Individuais). Este público seguirá isento de taxas.
Segundo as norma do Banco Central, a cobrança de taxas não pode atingir pessoas físicas, “seja para pagar, seja para receber”. No caso de pessoas jurídicas, a cobrança sempre foi liberada.
Ainda segundo a Caixa, vão ser cobradas tarifas para empresas privadas por tipo de operação.
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Pix Transferência
Envio de pessoa jurídica para pessoa física através de inserção manual de dados, chave PIX e por iniciador de pagamento;
Envio de pessoa jurídica para pessoa jurídica através de inserção manual de dados e chave PIX.
Nesta modalidade, a tarifa que será cobrado é de 0,89% do valor da operação, com uma cobrança de no mínimo 1 real e de no máximo 8,50. Caso o percentual for maior ou menor do que os valores citados, essas serão as cobranças limites sobre a operação.
Pix Compra
Recebimento de PIX em transações de pessoa física para pessoa jurídica através da inserção de dados bancários, iniciador de pagamento, chave PIX e QR Code estático;
Recebimento de PIX em transações de pessoa jurídica para pessoa jurídica através de QR Code estático e iniciador de pagamento.
Assim como na modalidade anterior, nesta modalidade, a tarifa também será de 0,89%, porém, a cobrança mínima permanecerá de 1 real, mas a máxima será de 130 reais.
Pix Checkout
Recebimento de PIX em transações de pessoa física para pessoa jurídica através de QR Code dinâmico;
Recebimento de PIX em transações de pessoa jurídica para pessoa jurídica através de QR Code dinâmico.
Já nesta modalidade, o percentual aumenta para 1,20% do valor da operação, sendo a mínima de 1 real e a máxima de 130 reais.
Autor(a):
Bruno Silva
Eu sou Bruno Silva, redator de notícias desde 2013, com passagens em diversos sites. No Aaron Tura TV, trago notícias com credibilidade e responsabilidade aos leitores, sobre o mundo esportivo, de olho nas contratações dos jogadores e movimentações no mercado da bola, trazendo também notícias curiosas dos mais diversos assuntos, deixando os leitores atualizados com informações da atualidade.