ATENÇÃO
Caixa paga bonificação HOJE (26/05) para quem trabalhou de carteira assinada durante 5 anos
26/05/2024 às 13h00
Se você trabalhou de carteira assinada por 5 anos, você tem direito a uma bonificação
Claro, se você se enquadrar em algumas regras que iremos destacar ao longo do texto. O fato é que a Caixa Econômica Federal é responsável pelos pagamentos dos trabalhadores CLTs que estão no mercado de trabalho mais de 5 anos.
A bonificação trata-se do PIS (Programa de Integração Social) e o PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), que são programas governamentais que fornecem um abono salarial anual a trabalhadores de carteira assinada e servidores públicos.
SAIBA MAIS! Alerta GERAL: Caixa emite comunicado sobre conta poupança e crava 5 avisos URGENTES
Este bônus, estimado em até salário mínimo (R$ 1.412), representa um alívio financeiro significativo e é uma ajuda essencial para muitas famílias.
Especificamente falando do PIS, o depósito é realizado pela Caixa Econômica Federal. Os trabalhadores CLTs recebem o valor diretamente em suas contas correntes ou poupanças na Caixa.
LEIA TAMBÉM:
● Lista dos que foram contemplados pelo CPF na nota fiscal traz alegria para os brasileiros hoje (22/09)
● Empréstimo para beneficiários do Bolsa Família começa a ser liberado pela Caixa
● Novo RG e CPF já em vigor: Saiba como emitir a Carteira de Identidade Nacional obrigatória
Atualmente, o calendário está pagando nascidos em maio e junho. No dia 17 de junho, receberá aqueles em julho e agosto e, nos dias 15 de julho e agosto será pago o abono para aqueles nascidos nos últimos 4 meses do ano de acordo com informações do portal UOL.
Estima-se que, nesse ano, aproximadamente 24,5 milhões de trabalhadores recebam o abono, resultando em um desembolso total de R$ 23,9 bilhões.
QUEM TEM DIREITO AO ABONO SALARIAL PAGO PELA CAIXA?
Para ser elegível ao Abono Salarial (2024), que tem como ano base quem trabalhou de carteira assinada em 2022, deve seguir os seguintes pré-requisitos:
Ter trabalhado de carteira assinada por, no mínimo, 30 dias no ano-base: Isso significa que o trabalhador deve ter sido empregado com registro em carteira por pelo menos um mês durante o ano anterior ao pagamento do benefício;
Receber remuneração mensal de até dois salários mínimos: O abono salarial é destinado a trabalhadores que recebem até o limite de dois salários mínimos por mês;
Estar inscrito no PIS/PASEP há pelo menos 5 anos: O trabalhador deve ter sua inscrição no programa ativa há, no mínimo, 5 anos;
É importante destacar que empregados domésticos, trabalhadores autônomos e aqueles que receberam auxílio-doença por mais de 12 meses não têm direito ao abono salarial PIS/PASEP.
Autor(a):
Diego Laureano
Paulistano com alma de carioca, sou formado em Jornalismo e pós-graduando em Marketing. Sou completamente apaixonado por comunicação. Escrever sobre atualidades, televisão e seus bastidores é a minha realização profissional, que faço com clareza, leveza, seriedade, humor e muito amor. Faço parte da equipe do Aaron Tura TV desde fevereiro de 2022, deixando os leitores atualizados sobre notícias relevantes, que são capazes de transformar a vida de nossos leitores!