DECISÃO DE HOJE (23/05) chega com tudo na CAIXA: Liberação do saque INSTANTÂNEO para DEMITIDOS!
23/05/2024 às 10h00
Serem demitidos do emprego pode ser uma experiência extremamente estressante e incerta para qualquer trabalhador. No Brasil, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é há muito tempo uma rede de saque crucial para aqueles que enfrentam desemprego involuntário.
No entanto, as atuais regras de saque impuseram limitações significativas, frequentemente deixando os trabalhadores sem acesso imediato às suas próprias economias quando mais precisam delas.
Reconhecendo a necessidade de reforma, o Ministro do Trabalho brasileiro, Luiz Marinho, anunciou recentemente uma proposta ousada para revisar as políticas de retirada do FGTS.
O FGTS é um programa de poupança obrigatória no Brasil, onde os empregadores contribuem com uma porcentagem do salário mensal de cada funcionário para uma conta individual. Tradicionalmente, os trabalhadores têm tido acesso a esses fundos apenas em circunstâncias específicas, como a compra de uma casa, a aposentadoria ou em casos de doença grave.
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Uma das principais características do sistema FGTS tem sido a opção de “saque-aniversário”, que permite aos trabalhadores fazer retiradas parciais de suas contas durante o mês de nascimento.
No entanto, esse mecanismo apresentou uma desvantagem: em caso de demitidos sem justa causa, os trabalhadores foram obrigados a esperar até dois anos antes de poderem ter acesso ao saldo completo do FGTS.
Propostas de modificações nas regras de saque do FGTS para demitidos
A reforma proposta pelo ministro Marinho visa eliminar essa limitação ao conceder acesso imediato ao saldo do FGTS aos trabalhadores que optaram pela modalidade de saque-aniversário.
Com o novo sistema, os empregados demitidos poderão retirar imediatamente a totalidade de suas economias do FGTS, sem o período de carência anterior de dois anos.
Espera-se que esta mudança proposta tenha um impacto significativo na segurança financeira e na flexibilidade dos trabalhadores brasileiros que se encontram inesperadamente desempregados.
Ao proporcionar acesso imediato aos seus fundos do FGTS, a reforma permitiria a esses indivíduos gerenciar melhor suas finanças durante um período crítico de transição.
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Calendário de Saque-Aniversário de 2024
Para aqueles que já aderiram ao saque-aniversário, é essencial estar atento às datas de liberação dos fundos. Em 2024, as liberações seguirão o seguinte cronograma:
Janeiro: 2 de janeiro a 29 de março;
Fevereiro: 1º de fevereiro a 30 de abril;
Março: 1º de março a 31 de maio;
Abril: 1º de abril a 28 de junho;
Maio: 2 de maio a 31 de julho;
Junho: 3 de junho a 30 de agosto;
Julho: 1º de julho a 30 de setembro;
Agosto: 1º de agosto a 31 de outubro;
Setembro: 2 de setembro a 30 de novembro;
Outubro: 1º de outubro a 29 de dezembro;
Novembro: 1º de novembro a 28 de fevereiro de 2025;
Dezembro: 2 de dezembro a 29 de março de 2025.
Autor(a):
Vinicius Carvalho
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