Caixa Econômica libera saque de até R$6 mil para grupo de brasileiros; Confira quem pode receber
10/10/2023 às 8h55
A Instituição financeira é responsável liberação de saques de diversos benefícios do Governo Federal aos brasileiros
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito dos trabalhadores com carteira assinada, mas só pode ser resgatado em situações específicas, como demissão sem justa causa, aposentadoria e doenças graves. No entanto, há ocasiões em que os cidadãos podem resgatar na Caixa Econômica parte desses recursos.
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Uma das modalidades de resgate do FGTS mais conhecidas é o saque-calamidade, que permite que trabalhadores que tiveram sua residência afetada em situações de calamidade pública, como temporais e alagamentos, possam sacar até R$ 6.220,00 de suas contas do fundo.
Atualmente, de acordo com informações da Caixa Econômica Federal, os trabalhadores que residem nos estados a seguir, desde que suas moradias tenham sido identificadas pela Defesa Civil, têm direito ao saque-calamidade do FGTS:
- Alagoas;
- Pernambuco;
- Paraná;
- Rio Grande do Sul;
- Santa Catarina.
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Procedimentos para o saque na Caixa
Para realizar o saque-calamidade do FGTS na Caixa Econômica Federal, siga as etapas a seguir:
- Acesse o aplicativo do FGTS, disponível para Android e iOS.
- Clique na opção “Meus saques”.
- Selecione “Outras situações de saque”.
- Escolha “Calamidade pública”.
- Informe o município onde reside.
- Envie os documentos necessários.
- Escolha a opção para creditar o valor em uma conta da Caixa ou de qualquer outro banco e envie a solicitação.
- Após aprovação, o dinheiro estará na conta em até cinco dias úteis, com um prazo de retirada de até 60 dias.
Vale ressaltar que o resgate só pode ser realizado se o trabalhador não tiver feito um saque pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses.
Situações consideradas calamidade pública
A Caixa, que administra o FGTS, considera as seguintes situações como calamidade pública para efeito de saque:
- Alagamentos;
- Enchentes ou inundações graduais;
- Enxurradas ou inundações bruscas;
- Inundações litorâneas causadas por invasão abrupta do mar;
- Precipitações de granizo;
- Tornados e trombas d’água;
- Vendavais.
Essas são as condições em que os trabalhadores podem recorrer ao saque-calamidade do FGTS para enfrentar as dificuldades decorrentes de situações climáticas adversas.
Autor(a):
Fernanda Zanardo
Eu sou Fernanda Zanardo, tenho 32 anos e sou bacharel em direito por formação pela FMU. Sempre atenta à tudo ao meu redor, sou Redatora Web por vocação. Encantada pelo mundo esportivo, adoro escrever sobre o assunto, sobretudo de futebol. Amo animais e viajar.