A Caixa é a responsável por diversos pagamentos de benefícios do Governo Federal
A Caixa, sem sombra de dúvidas, é uma das mais importantes instituições financeiras do país. Aliás, o banco surpreendeu ao anunciar uma série de pagamentos de benefícios para 2024 e o que deixou vários clientes bastantes felizes com a novidade.
Um desses benefícios é o Bolsa Família, que tem como objetivo auxiliar ainda mais as famílias em situação de vulnerabilidade social. Atualmente é feito o repasse de um valor mínimo de R$ 600, que cai como PIX na conta do Caixa Tem. Vale destacar que dependendo de cada família, é possível elevar esse valor.
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O calendário de pagamentos do programa já foi divulgado e terá início no dia 18 de janeiro. Os pagamentos iniciam para os beneficiários com Número de Identificação Social (NIS) com final 1 e serão feitos de forma gradativa até 31 de janeiro.
A segunda excelente notícia confirmada pela Caixa é do pagamento do Abono Salarial. O banco, após uma proposta do Governo Federal, definiu que os valores serão creditados na conta dos trabalhadores da rede privada vinculados ao PIS, conforme o mês do seu nascimento a partir de fevereiro.
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A quantia máxima a ser recebida será de R$ 1.412 (salário mínimo vigente de 2024). Segundo informações do portal Revista dos Benefícios, o cronograma estabelecido determina que os repasses começarão a ser pagos em 15 de fevereiro para os nascidos em janeiro e seguirão até 15 de agosto para os nascidos em dezembro.
Dinheiro sacado do Caixa Tem (Foto: Reprodução / Internet / Montagem HoraDoBenefício)
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O QUE É NECESSÁRIO PARA TER DIREITO AO ABONO SALARIAL?
O Programa de Integração Social (PIS) é um programa do Governo para garantir os benefícios dos colaboradores de iniciativas privadas.
Cada trabalhador recebe um número de PIS gerado no seu primeiro emprego de carteira assinada e segue com ele até o momento da sua aposentadoria. Esse número encontra-se na primeira página da sua carteira de trabalho.
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Seu principal intuito é auxiliar trabalhadores que possam estar em situação de vulnerabilidade social, garantindo o valor de um salário mínimo. Acontece, que para ter direito ao benefício é necessário estar de acordo com os requisitos previstos na Lei n° 7.998/90.
- Estar inscrito no PIS há pelo menos cinco anos;
- Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
- Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
- Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial;
Abono salarial PIS/Pasep (Foto: Reprodução / Internet)