Alerta foi dado pela Caixa Econômica Federal
A Caixa Econômica Federal confirmou 6 datas de pagamentos para milhares de trabalhadores que tem carteira assinada, com o valor mínimo de R$ 117,00 até o valor de R$1.412 reais (salário mínimo vigente).
No caso do PIS, essa modalidade é um programa de cunho social que tem como intuito integrar o trabalhador ao desenvolvimento da empresa e ao progresso do Brasil. É um benefício destinado aos trabalhadores que atendem a certos critérios estabelecidos pelo governo, como receber no máximo até 2 salários mínimos.
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No entanto, o PIS/PASEP 2024 tem causado muitas dúvidas entre os trabalhadores privados, especialmente sobre quem estará apto a receber o abono salarial neste ano.
Isso porque, foi confirmado pelo Governo Federal e pela Caixa, que os repasses do benefício deste ano é referente ao ano exercício de 2022. Sendo assim, aqueles que trabalharam em 2023 não receberão o benefício este ano.
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Atualmente, o benefício está sendo pago para quem trabalhou em 2022, ou seja, há dois anos atrás quem trabalhava de carteira assinada, terá direito ao saque proporcional.
Isso porque quem trabalhou os 12 meses receberá integral o valor de um salário mínimo. Agora quem trabalhou 1 mês por exemplo em 2022, receberá o proporcional no valor de R$ 117 e assim sucessivamente de acordo com informações do portal Revista de Benefícios.
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O PIS será pago pela Caixa Econômica Federal aos trabalhadores da iniciativa privada, enquanto o PASEP será pago pelo Banco do Brasil aos servidores públicos.
Pagamento PIS é feito pela Caixa (Foto: Reprodução / Gov)
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QUAL É O CALENDÁRIO CONFORME O MÊS DE NASCIMENTO?
Nascidos em janeiro: a partir de 15 de fevereiro – já foi pago;
Nascidos em fevereiro: a partir de 15 de março;
Nascidos em março: a partir de 15 de abril;
Nascidos em abril: a partir de 15 de abril;
Nascidos em maio: a partir de 15 de maio;
Nascidos em junho: a partir de 15 de maio;
Nascidos em julho: a partir de 17 de junho;
Nascidos em agosto: a partir de 17 de junho;
Nascidos em setembro: a partir de 15 de julho;
Nascidos em outubro: a partir de 15 de julho;
Nascidos em novembro: a partir de 15 de agosto;
Nascidos em dezembro: a partir de 15 de agosto;
Alguns grupos de trabalhadores não têm direito ao abono salarial. Entre eles, estão:
- Empregados domésticos;
- Trabalhadores rurais empregados por pessoas físicas;
- Trabalhadores urbanos empregados por pessoas físicas;
- Trabalhadores empregados por pessoas físicas equiparadas a pessoas jurídicas;