Para quem não sabe, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado com o intuito de proteger o trabalhador que tem carteira assina e foi demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho. No início de cada mês, os empregadores depositam em contas abertas na Caixa, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário e um novo saque foi liberado para a população.
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Caixa disponibiliza novo saque para população
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Já não é mais novidade para ninguém, que as intempéries climáticas têm causa grandes impactados em diversas regiões do país, deixando populações em situação de vulnerabilidade. Tendo isso em vista e tentando ajudar essas pessoas, a Caixa Econômica Federal vem tentando oferecer uma alternativa de alívio financeiro aos trabalhadores afetados, como o saque emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
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É importante deixar claro, que para ter direito ao saque emergencial, é necessário que o trabalhador possua saldo em sua conta do FGTS e não tenha realizado saques por motivo de calamidade nos últimos 12 meses. O valor máximo permitido para retirada é de R$ 6.220,00 por conta vinculada.
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Caixa anuncia liberação oficial de saque do FGTS para população (Foto: Getty Images)
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Além disso, a Caixa disponibiliza uma lista completa dos municípios habilitados para o Saque FGTS por motivo de calamidade, e os prazos para a solicitação podem ser consultados no site oficial da instituição. No caso específico da região de Alegre, no Espírito Santo, afetada pelas recentes chuvas torrenciais, o prazo para realizar o saque é até o dia 22 de junho de 2024.
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Como deve ser feita a solicitação do FGTS?
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A solicitação é realizada diretamente pelo Aplicativo FGTS, disponível para download em dispositivos móveis. Esse aplicativo concentra todas as informações e procedimentos necessários para que o trabalhador possa iniciar o processo de saque.
- Inserir as informações de cadastro;
- Selecionar a opção de solicitar saque;
- Escolher a categoria “Calamidade pública”;
- Informar o nome do município afetado;
- Selecionar o tipo de comprovante de endereço;
- Inserir o CEP e número da residência;
- Enviar os documentos necessários.
Você também precisará apresentar alguns documentos para que a sua solicitação seja feita, como:
- Carteira de Identidade (frente e verso);
- Comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade;
- Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro(a).
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