O ano de 2024 marcou uma era de mudanças significativas para os brasileiros, em especial para os idosos acima de 60 anos. Com a liderança do presidente Lula, foi implementada uma nova legislação que proporciona aos cidadãos idosos um alívio nos custos de moradia e aluguel.
Esta iniciativa, focada em assegurar o acesso à moradia própria, é acolhida com entusiasmo por aqueles que há anos buscam sua independência financeira e habitacional.
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Prioridade para idosos no Programa Minha Casa, Minha Vida
A nova lei traz como destaque a prioridade para os idosos com mais de 60 anos nos programas habitacionais públicos ou subsidiados pelo governo, que podem se livrar do aluguel. Segundo a legislação, 3% das unidades habitacionais são reservadas para este grupo, que também beneficia de opções de financiamento compatíveis com suas rendas.
Lula na cerimônia do programa ‘Minha Casa, Minha Vida’, no Ceará (Foto: Reprodução/ Ricardo Stuckert/ PR)
Expansão do Programa Minha Casa, Minha Vida
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O Governo Federal também optou por expandir o leque de beneficiários do programa Minha Casa, Minha Vida, incluindo novas faixas de renda. Famílias com renda bruta mensal até R$ 8 mil (em áreas urbanas) ou R$ 96 mil anuais (em áreas rurais) agora estão aptas a se inscrever para as unidades habitacionais, e não depender mais do aluguel, inclusive idosos.
Isenção de Parcelas para Famílias Beneficiárias
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Outro avanço importante é a isenção de parcelas do programa Minha Casa, Minha Vida para as famílias beneficiárias do Bolsa Família ou do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Tal medida tem o propósito de diminuir o peso financeiro desses grupos, possibilitando que concentrem recursos em outras necessidades vitais.
Elegibilidade e Critérios de Seleção
Para se inscrever no Programa Minha Casa, Minha Vida, as famílias precisam cumprir certos critérios de elegibilidade, que dependem da faixa de renda definida pelo programa. Estes critérios abrangem:
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Lula criou o programa Minha Casa, Minha Vida (Foto: Reprodução / Gov / Montagem Aaron Tura TV)
- – Renda familiar mensal
- – Condição de vulnerabilidade social
- – Não posse de imóvel
- – Estrutura familiar
- – Priorização de grupos específicos, tais como idosos, pessoas com deficiência, famílias lideradas por mulheres, entre outros.
A seleção dos beneficiários é feita de maneira equitativa, seguindo os critérios determinados pelo Ministério das Cidades, sem cobranças ou favorecimentos indevidos.