Brasileiros podem receber desconto de mais de 50% na conta de energia; Confira se você tem direito
29/09/2023 às 12h42
Programa do Governo Federal permite beneficiários super desconto na conta de energia elétrica; Saiba mais detalhes
Uma excelente notícia para os consumidores brasileiros vem do Programa Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), uma iniciativa do Governo Federal que oferece descontos de até 65% na conta de energia dos cidadãos.
Para fazer parte dos beneficiários do programa, é necessário fazer parte de uma família de baixa renda inscrita no Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal.
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A inscrição na Tarifa Social de Energia Elétrica é automática na maioria dos casos, mas é crucial garantir que seus dados estejam atualizados no Cadastro Único para receber esse valioso benefício.
Como Funciona a Tarifa Social?
A Tarifa Social de Energia Elétrica é uma tarifa especial que oferece descontos e isenções na conta de luz, financiada pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) e pelo Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa).
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Segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), mais de 24 milhões de brasileiros foram beneficiados pelo programa em 2022. Os descontos variam de acordo com a categoria de tarifa residencial e o consumo mensal:
- Consumo mensal entre 0 e 30 kWh: desconto de 65%.
- Consumo mensal entre 31 e 100 kWh: desconto de 40%.
- Consumo mensal entre 101 e 220 kWh: desconto de 10%.
- Consumo mensal acima de 221 kWh: não há descontos disponíveis.
Critérios de Elegibilidade
Para ter direito à Tarifa Social de Energia Elétrica, é preciso atender aos seguintes critérios:
- Ser um cliente residencial de baixa renda.
- Estar cadastrado no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
- Possuir uma renda familiar mensal per capita inferior a meio salário mínimo.
- Famílias com membros com deficiência que dependem do uso contínuo de aparelhos elétricos devem ter uma renda mensal de até três salários mínimos.
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Inclusão Automática no Programa
Desde o ano passado, uma nova lei do Governo Federal determinou que a inclusão na Tarifa Social de Energia Elétrica seja automática para aqueles que atendem aos critérios estabelecidos. Não é necessário solicitar o benefício separadamente.
Para fazer parte do banco de dados, basta se dirigir ao Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) mais próximo e apresentar a seguinte documentação:
- RG.
- CPF.
- Título de Eleitor.
- Certidão de Nascimento.
- Certidão de Casamento (se aplicável).
- Carteira de Trabalho.
- Comprovante de residência, como conta de água ou luz dos últimos 3 meses.
Autor(a):
Fernanda Zanardo
Eu sou Fernanda Zanardo, tenho 32 anos e sou bacharel em direito por formação pela FMU. Sempre atenta à tudo ao meu redor, sou Redatora Web por vocação. Encantada pelo mundo esportivo, adoro escrever sobre o assunto, sobretudo de futebol. Amo animais e viajar.