BOMBA: INSS confirma EXTRA de 25% no benefício para ESSAS pessoas
04/11/2023 às 17h55
Todo trabalhador brasileiro inscrito no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem o direito de solicitar benefícios previdenciários após cumprir o período de carência. Em casos específicos, é possível requerer um adicional de 25% sobre o valor concedido pela Previdência Social.
Esse adicional de 25% do INSS é destinado aos segurados que recebem a aposentadoria por invalidez e que se enquadram em algumas particularidades, como a necessidade de assistência de terceiros para realizar tarefas do cotidiano. Essa assistência pode ser fornecida por um familiar próximo ou um profissional capacitado na área, capaz de ajudar em atividades como o banho e alimentação.
Para ter direito a esse adicional, o aposentado do INSS deve atender a certos critérios. Abaixo, estão todas as regras que devem ser cumpridas para receber esse benefício.
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- O adicional de 25% é destinado ao beneficiário que se encontra incapacitado de exercer sua atividade profissional devido a um acidente ou doença.
- As circunstâncias que dão direito a esse aumento no valor do benefício incluem:
- Cegueira total;
- Perda de nove dedos ou mais das mãos;
- Paralisia dos dois braços ou pernas;
- Perda das pernas, quando a prótese for impossível;
- Perda de uma das mãos e dos dois pés, mesmo que a prótese seja possível;
- Perda de um braço e de uma perna, quando a prótese for impossível;
- Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social, ou seja, quando há dificuldade em organizar o pensamento, o raciocínio e a tomada de decisões para executar atividades domésticas e sociais por conta própria;
- Doença que tenha deixado o segurado acamado;
- Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
- O cálculo do adicional de 25% do INSS é baseado na renda mensal paga pelo instituto ao segurado. Por exemplo, se o segurado recebe um benefício no valor equivalente ao salário mínimo nacional, que é R$ 1.320, o adicional será de R$ 330 mensais, totalizando R$ 1.650.
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Vale ressaltar que esse adicional também é aplicado ao pagamento do 13º salário dos aposentados. No entanto, no caso de pensão por morte, o dependente receberá apenas o valor base do benefício, uma vez que a morte do segurado era o motivo principal que gerava essa necessidade de pagamento adicional.
Autor(a):
Victor Silva
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