ALÍVIO PARA O BOLSO!
Boletos, carnês e gás: Idosos estão se livrando de 4 dívidas por lei
27/05/2025 às 9h36

Lei em vigor livra idosos das dívidas em 4 contas temidas e faz milhares respirarem aliviados neste ano de 2025
Ainda em 2025, uma importante vitória jurídica tem garantido alívio real no bolso, principalmente para os idosos brasileiros.
Trata-se da Lei do Superendividamento, em vigor desde 2021, a qual segue protegendo consumidores com mais de 60 anos e tem sido crucial para livrá-los do acúmulo de dívidas com juros em contas essenciais, como o gás, boletos e até carnês.
Em suma, a norma impede que credores sufoquem financeiramente o idoso, permitindo renegociações justas e a exclusão de encargos que colocam em risco a subsistência.

Ou seja, a lei transformou-se em um verdadeiro divisor de águas para quem vive com orçamento limitado e não pode mais arcar com cobranças abusivas.
Sendo assim, a partir de informações oficiais da legislação, a equipe especializada em serviços e tributos do Hora do Benefício traz abaixo tudo o que você precisa saber sobre essa lei.
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O que diz a lei que protege o idoso do endividamento abusivo?
A Lei nº 14.181/2021 — conhecida como Lei do Superendividamento — alterou o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto do Idoso para estabelecer limites claros contra a cobrança abusiva de dívidas.
Ela determina que credores devem apresentar alternativas viáveis de renegociação, respeitando a dignidade e a capacidade de pagamento do consumidor.
Na prática, a legislação impede que bancos, operadoras de crédito, concessionárias de serviços públicos e financeiras comprometam integralmente a renda do devedor com juros e cobranças que inviabilizem sua sobrevivência.

Inclusive, em 2023, o governo federal reforçou esse escudo legal ao dobrar o valor do “mínimo existencial” — a parte intocável da renda mensal do cidadão — de R$ 303 para R$ 600.
Essa mudança garantiu uma proteção ainda mais efetiva, impedindo que instituições financeiras comprometam até mesmo o essencial: o dinheiro reservado para alimentação, moradia e medicamentos.
Quais contas podem ser renegociadas sem juros abusivos?
A Lei do Superendividamento prevê isenção de juros em quatro tipos de contas que afetam diretamente a qualidade de vida dos idosos:
- Contas de consumo básico: Água, energia elétrica, telefone fixo e móvel, internet e gás encanado;
- Boletos e carnês relacionados a serviços essenciais: Como educação e saúde;
- Dívidas bancárias: Como empréstimos, cartões de crédito, rotativos e financiamentos de bens de uso diário;
- Parcelamentos com financeiras: contratos de crédito pessoal ou crediários em lojas.
MAS ATENÇÃO! É bom deixar claro que a lei não se aplica a todos os débitos. Ficam fora do escopo dívidas como:
- Tributos;
- Pensão alimentícia;
- Multas;
- Financiamentos imobiliários;
- Crédito rural;
- Compras de produtos de luxo.

Quem tem direito e como acionar a lei do superendividamento?
Para que o idoso possa recorrer à proteção prevista na lei, é necessário cumprir alguns critérios básicos:
- Estar em situação de superendividamento, ou seja, ter dívidas que, somadas, superam sua capacidade de pagamento sem comprometer necessidades básicas;
- Comprovar que contraiu as dívidas de boa-fé, sem intenção de fraude ou má-fé;
- Demonstrar renda incompatível com o valor total dos débitos, incluindo despesas fixas como moradia, saúde e alimentação.
Uma vez preenchidos esses requisitos, o consumidor pode buscar ajuda por meio de:
- Defensoria Pública,
- Procon estadual ou municipal,
- Ou advogado especializado em direito do consumidor.
Durante o processo, o idoso deverá apresentar comprovantes de renda, gastos fixos e dívidas acumuladas.
Com base nessas informações, um plano de pagamento pode ser proposto, respeitando o mínimo existencial e eliminando juros considerados abusivos.
Conclusão:
Em suma, a permanência da Lei do Superendividamento representa um avanço concreto na proteção dos direitos dos idosos.
Afinal de contas, em um cenário de inflação alta e crédito desregulado, ela garante condições justas para quem mais precisa de estabilidade.
Com acesso à informação e apoio jurídico, o idoso retoma o controle da própria vida financeira.
Mais que um instrumento legal, a lei devolve o essencial: dignidade e segurança para envelhecer com tranquilidade. Mas, para saber um pouco mais sobre leis trabalhistas, clique aqui*.
Autor(a):
Lennita Lee
Meu nome é Lennita Lee, tenho 34 anos, nasci e cresci em São Paulo. Viajei Brasil afora e voltei para essa cidade para recomeçar a minha vida. Sou formada em moda pela instituição "Anhembi Morumbi" e sempre gostei de escrever. Minha maior paixão sempre foi dramaturgia e os bastidores das principais emissoras brasileiras. Também sou viciada em grandes produções latino-americanas e mundiais. A arte é o que me move... Atualmente, escrevo notícias sobre os últimos acontecimentos do cenário econômico, bem como novidades sobre os principais benefícios e programas sociais.