Benefício vetado do INSS está sendo solto nas agências HOJE (03)
03/11/2023 às 18h19
Uma excelente notícia para os cidadãos brasileiros! Um benefício fundamental concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) voltou a ser disponibilizado nesta sexta-feira, 3 de novembro. Trata-se da oportunidade de solicitar o auxílio-doença nas instalações do órgão.
Dessa maneira, as unidades do INSS retomaram suas atividades hoje, após o fechamento em decorrência do feriado nacional de Finados, que ocorreu no dia 2 de novembro. Consequentemente, as perícias médicas já podem ser realizadas conforme o agendamento prévio. Para mais informações, continue lendo.
Com o término do feriado do dia 2, as agências da Previdência Social voltaram ao funcionamento normal a partir de hoje. O atendimento aos beneficiários do INSS seguirá o horário habitual, das 7h às 17h ou das 8h às 17h, dependendo da região.
Assim, os requerentes do auxílio-doença podem, de forma rotineira, passar pelos exames médicos agendados para essa data. No entanto, se a respectiva unidade não dispuser de peritos em número suficiente, é possível solicitar o benefício por meio do Atestmed.
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INSS introduz abordagem
O INSS introduziu essa nova abordagem para solicitar o auxílio-doença durante este ano. Portanto, por meio da plataforma Meu INSS (disponível para Android e iOS) ou diretamente nas agências, é possível obter a aprovação do benefício do INSS sem a necessidade de uma perícia médica presencial. É importante, entretanto, apresentar atestados médicos, laudos e exames médicos recentes, bem como outros documentos relevantes para o processo.
Em resumo, o Atestmed é uma alternativa para acelerar o atendimento aos solicitantes do auxílio-doença. Dessa forma, o INSS analisará a documentação do solicitante e fornecerá uma resposta no prazo de até 15 dias. A marcação de uma perícia médica será realizada apenas se for considerada necessária.
No entanto, existem critérios específicos a serem atendidos para a concessão do benefício do INSS. Os critérios incluem:
- Ser um segurado;
- Ter feito pelo menos 12 contribuições previdenciárias antes do mês de afastamento, com exceção de acidentes de trabalho e doenças graves;
- Apresentar um atestado médico que comprove a necessidade de afastamento do trabalho por mais de 15 dias;
- Não há exigência de carência no caso de doenças graves ou acidentes, mas é essencial que o trabalhador seja um segurado da Previdência.
Autor(a):
Vinicius Carvalho
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