Atenção: Bancos podem tomar imóveis de devedores em 30 dias; Entenda melhor o que está acontecendo

01/11/2023 às 9h29

Por: Fernanda Zanardo
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Bancos podem tomar o imóvel de devedores em 30 dias (Imagem Reprodução Internet)

Uma decisão na Justiça aprovou que as instituições financeiras tome os imóveis de pessoas endividadas; Confira os detalhes

O Supremo Tribunal Federal votou na última quinta-feira (26) sobre a possibilidade dos bancos tomarem os imóveis de clientes que estão devendo o financiamento, sem a necessidade de ação judicial.

Com isso, o devedor nem tem chance de recorrer da decisão, além disso, a tomada do bem pode ser realizada em 30 dias.

O Supremo Tribunal Federal votando sobre a alienação fiduciária (Imagem Reprodução Internet)

O Supremo Tribunal Federal votando sobre a alienação fiduciária (Imagem Reprodução Internet)

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O relator da ação foi o Ministro Luiz Fux e a decisão seguiu o entendimento dele. Sendo, em seu total, oito votos a dois a favor da alienação fiduciária.

A fundamentação para essa decisão existe desde 1997 e diz que o credor pode levantar o bem em cartório se amparando no acordado entre as partes no contrato do financiamento.

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Detalhes

Importante frisar que essa decisão afeta somente aos financiamentos pelo SFI (Sistema Financeiro Imobiliário), que é uma modalidade de crédito sem subsídios, que tem como destino pessoas que já possuem um bem ou querem comprar um avaliado como maior de R$1,5 milhão.

Apesar disso, se o imóvel for abaixo do valor apresentado acima, ainda sim pode participar desse sistema, uma vez que ele é flexível do que um que esteja na modalidade subsidiada (Sistema Financeiro de Habitação). Um dos exemplos mais práticos sobre isso é o próprio imóvel citado na ação que era de 2007, pois o seu valor era de 60 mil.

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Segundo conversas entre o portal Folha de São Paulo e advogados, foi explicado que a prática de tomada do imóvel pelo cartório já é uma prática comum do mercado, o STF só confirmou sua constitucionalidade.

Qual o prazo para os bancos?

Após três parcelas de atraso, o banco pode procurar o cartório para executar a retomada do bem, normalmente os contratos determinam entre oito a nove parcelas para a retomada.

Após ser acionado, o cartório entra em contato com o devedor e ele tem 15 dias para regularizar suas pendências, com multas, juros e encargos. Passados os 15 dias, o banco já pode leiloar o bem.

Se o devedor quiser contestar a notificação extrajudicial, deve ingressar com um pedido na Justiça, no prazo de 15 dias, além de pedir uma medida cautelar com o objetivo de bloquear a tomada do bem por parte do banco.

Opinião contrária

Os dois votos contra a constitucionalidade da lei são dos Ministros, eles acreditam que essa medida desprotege desproporcionalmente um direito essencial que é o da moradia.

Além disso, a Advocacia Geral da União defende que isso desrespeita o devido processo legal, o direito do contraditório e da ampla defesa e, por isso deveria ser considerado inconstitucional.

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Porém, esse argumento foi rebatido pelo relator do Supremo Tribunal Federal, que justificou que esse direito fica garantido, uma vez que o devedor pode ingressar com processo na Justiça.

Ademais, o defensor público Gustavo Zórtea rebateu a afirmativa dizendo que esse argumento desconsidera as dificuldades no país com acesso à Justiça.

Alienação fiduciária

Esse instituto existe no país desde 1997, e é uma garantia possíveis no SFI, coloca o próprio bem como garantia do financiamento. Ele pode ser utilizado também nos casos de financiamento com subsídios que usam o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e caderneta de poupança garantidas.

Bancos podem tomar o imóvel de devedores em 30 dias (Imagem Reprodução Internet)

Bancos podem tomar o imóvel de devedores em 30 dias (Imagem Reprodução Internet)

Acontece que, nesse tipo de instituto o bem fica no nome da credora até que todo o financiamento seja pago. Nesse caso, o comprador tem o direito de uso do bem nesse período.

Por esse motivo, quando o comprador termina de pagar o financiamento, ele precisa ir até o cartório para fazer uma averbação do bem para o seu nome.

Apesar de causar confusão em muitas pessoas, a alienação fiduciária é diferente da hipoteca, pois utiliza o próprio bem como garantia do financiamento. Isso não incentiva a garantia de refinanciamento que podem gerar novas dívidas.

 

Eu sou Fernanda Zanardo, tenho 32 anos e sou bacharel em direito por formação pela FMU. Sempre atenta à tudo ao meu redor, sou Redatora Web por vocação. Encantada pelo mundo esportivo, adoro escrever sobre o assunto, sobretudo de futebol. Amo animais e viajar.

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