As transações digitais estão com tudo no Brasil, com isso, o aumento de fraudes financeiras e golpes estão acontecendo de maneira alarmante. Agora, os bancos não poderão tomar uma atitude sem antes ter o consentimento de seus clientes.
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O Conselho Monetário Nacional junto ao Banco Central publicaram uma Resolução Conjunta de número 6. Neste documento, que entra em vigor no próximo mês de novembro, um objetivo fundamental terá largada dada.
Banco Central (Foto: Reprodução/Internet)
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Se trata da prevenção das fraudes e golpes financeiros a partir do compartilhamento de dados entre as instituições financeiras, instituições de pagamento e as instituições autorizadas através do Banco Central.
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O novo sistema dará permissão para que aconteça o compartilhamento entre as entidades em torno das informações destas possíveis instituições fraudadoras, onde se terao os indícios de ocorrências de fraudes e também dos dados de contas destinatárias.
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Com isso, os bancos terão plena consciência das atitudes suspeitas e evitarão, desta maneira, golpes e fraudes digitais, que vem acontecendo muito nos últimos tempos.
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Alguns dos principais bancos brasileiros (Foto: Reprodução/Internet)
A resolução ainda traz questões a cerca da segurança e privacidade dos dados dos clientes. Com a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) em vigor, os caminhos pelos dados do consumidor deverá ser ainda mais claro e transparente para todos.
Com consentimento do cliente
Os clientes de bancos precisarão estar previnidos quanto ao uso de dados pela própria segurança em transações, a partir de novembro, mas caso não houver consentimento, isto pode balançar o relacionamento entre a instituição financeira e o cliente. Portanto, você tem que permitir o compartilhamento de dados por sua prórpria segurança futura.
Cliente usando caixa eletrônico de banco (Foto: Reprodução/ Internet)