Auxílios doenças e aposentadorias por invalidez cancelados?

Auxílios doenças e aposentadorias por invalidez cancelados? Entenda o que está acontecendo

14/08/2023 às 10h27

Por: Fernanda Zanardo
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Alterações no auxílio doença e aposentadoria por invalidez (Imagem Reprodução Internet)

Esses benefícios do INSS são destinados aos trabalhadores que estão incapacitados, por um tempo ou permanente, de retornarem ao trabalho

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é o responsável por realizar o pagamento dos benefícios dos trabalhadores que possuem algum tipo de doença ou condição que o impeça de trabalhar.

É nesse ponto que a aposentadoria por invalidez desempenha um papel crucial, ganhando uma relevância ímpar. Recentemente, o Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) promoveu mudanças substanciais nesse processo.

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O auxílio-doença oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), é importante destacar que sua designação formal é Benefício por Incapacidade Permanente.

Trata-se de um suporte vitalício que, por anos, tem sido um porto seguro para muitos. Contudo, a continuação dos pagamentos tem gerado apreensões entre aqueles que contam com a aposentadoria por invalidez.

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Alteração no auxílio doença e aposentadoria por invalidez do INSS (Imagem Reprodução Internet)

Alteração no auxílio doença e aposentadoria por invalidez do INSS (Imagem Reprodução Internet)

Em linhas gerais, quando alguém adoece de forma a impossibilitar sua atividade laboral e contribuiu para a Previdência Social, pode tornar-se elegível para a aposentadoria por invalidez.

Entretanto, o processo não é tão simples. Um médico perito do INSS avaliará se a incapacidade é de caráter permanente e se justifica a aposentadoria por tempo indeterminado.

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Quanto à extensão dos pagamentos, caso a avaliação seja afirmativa, o beneficiário receberá o auxílio. Todavia, estará sujeito a avaliações médicas a cada dois anos.

Essa revisão periódica tem por objetivo determinar se a enfermidade ainda impede o retorno ao trabalho ou se houve melhorias que possibilitem a reintegração ao mercado laboral.

Importante ressaltar que a continuidade dos pagamentos é o objetivo primordial da aposentadoria por invalidez. Ademais, em determinadas circunstâncias, é viável obter dispensa das avaliações médicas.

Para isso, é necessário atingir 60 anos de idade ou 55 anos com, no mínimo, 15 anos de recebimento do benefício, ou ainda se a aposentadoria por invalidez for devida à AIDS.

Recentemente, uma resolução do CRPS provocou mudanças de grande impacto na aposentadoria por invalidez pelo INSS.

Com essa alteração, o INSS possui autorização integral para cessar o benefício por incapacidade, mesmo após longos anos de pagamentos regulares. Essa medida é aplicável tanto à aposentadoria por invalidez quanto a outros auxílios, como o auxílio-doença e o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

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Conforme a especialista em direito previdenciário Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), essa nova regra constitui essencialmente um alinhamento formal, dado que o INSS já seguia tal diretriz nos processos administrativos.

É importante notar, entretanto, que há uma exceção: a suspensão do benefício não ocorrerá se o indivíduo não possuir mais a documentação original fornecida na concessão, a menos que haja evidências de fraude ou má-fé.

Perícia médica do INSS (Imagem Reprodução Internet)

Perícia médica do INSS (Imagem Reprodução Internet)

Como solicitar?

Solicitar a aposentadoria por invalidez é um procedimento relativamente simples:

  • Acesse o Meu INSS através dos links apropriados para dispositivos Android e iOS.
  • Selecione “Pedir Benefício por Incapacidade”.
  • Escolha o serviço necessário.
  • Forneça os documentos solicitados e siga as orientações fornecidas.

Em suma, a aposentadoria por invalidez desempenha um papel vital como rede de segurança para trabalhadores diante de problemas de saúde graves.

As recentes alterações implementadas pelo CRPS reforçam a importância do processo, enquanto especialistas destacam que essas mudanças formais já estavam sendo seguidas na prática administrativa do INSS.

Eu sou Fernanda Zanardo, tenho 32 anos e sou bacharel em direito por formação pela FMU. Sempre atenta à tudo ao meu redor, sou Redatora Web por vocação. Encantada pelo mundo esportivo, adoro escrever sobre o assunto, sobretudo de futebol. Amo animais e viajar.

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