Auxílio-gás nacional já tem data para retorno; veja o cronograma
13/09/2024 às 19h30
Está se aproximando a data para a retomada dos pagamentos do Bolsa Família. O principal programa de transferência de renda do país retomará as liberações a partir da próxima terça-feira, dia 17. Por outro lado, os beneficiários do Auxílio-gás nacional terão que aguardar um pouco mais para receber novamente o auxílio.
Diferente do Bolsa Família, o Auxílio-gás nacional tem uma periodicidade bimestral, ou seja, os pagamentos são realizados a cada dois meses. Os legisladores que propuseram o programa justificaram que um botijão de gás dura cerca de dois meses.
Portanto, como a última distribuição do Auxílio-gás nacional foi em agosto, a próxima está programada para outubro, não setembro. Isso significa que os beneficiários precisarão aguardar algumas semanas adicionais para receber novamente o auxílio.
Calendário de outubro do auxílio-gás
Embora pareça distante, o governo federal já anunciou o calendário oficial de pagamentos de outubro para o Auxílio-gás nacional.
Como nos meses anteriores, os cidadãos deverão verificar o último dígito do seu Número de Identificação Social (NIS) para determinar a data em que receberão o benefício em suas contas. O NIS é o número que identifica os indivíduos inscritos no Cadúnico do governo federal.
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Segue abaixo o calendário completo de pagamentos do Auxílio-gás nacional para o mês de outubro, com base nas informações fornecidas pelo Ministério do Desenvolvimento Social, responsável pelas liberações:
Usuários com NIS final 1 recebem na sexta-feira, dia 18; com NIS final 2 na segunda-feira, dia 21; com NIS final 3 na terça-feira, dia 22; com NIS final 4 na quarta-feira, dia 23; com NIS final 5 na quinta-feira, dia 24; com NIS final 6 na sexta-feira, dia 25; com NIS final 7 na segunda-feira, dia 28; com NIS final 8 na terça-feira, dia 29; com NIS final 9 na quarta-feira, dia 30; e com NIS final 0 na quinta-feira, dia 31.
Para receber o Auxílio-gás em outubro, as regras permanecem as mesmas. É necessário possuir uma conta ativa no Cadúnico do governo federal e ter renda per capita de até meio salário mínimo, além de morar com pelo menos um membro beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC) do INSS.
Autor(a):
Vinicius Carvalho
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