CONFIRMADO: Autorização de CORTES na aposentadoria do INSS foi confirmada
13/08/2023 às 13h36
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está implementando novas medidas de revisão em aposentadorias, o que requer a atenção dos beneficiários para evitar possíveis cortes nos valores recebidos. É importante compreender como manter o benefício sem ser afetado por essas revisões.
O INSS obteve a autorização para suspender o pagamento de benefícios a qualquer momento, mesmo após os dez anos iniciais de concessão, caso sejam identificadas irregularidades. Isso está de acordo com a Resolução 28 do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS).
Essa resolução formaliza uma prática que já vinha sendo aplicada em outros processos e se aplica especialmente a benefícios que requerem avaliação pericial para comprovar a incapacidade do beneficiário.
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A medida tem como objetivo intensificar a fiscalização e detecção de fraudes e irregularidades em todos os tipos de benefícios. A resolução tem força de lei complementar e entrou em vigor em 1º de agosto.
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Agora, o INSS tem a capacidade de cancelar pagamentos que não tenham sido revisados por um período determinado. Portanto, se você é beneficiário de algum programa do INSS, é possível que seu pagamento seja suspenso.
O INSS poderá revisar ou cancelar os pagamentos de:
- Aposentadoria por invalidez (ou aposentadoria por incapacidade permanente);
- Auxílio-doença, por incapacidade temporária; e
- Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Para evitar essa situação, é fundamental manter seus dados atualizados e realizar as revisões necessárias junto ao órgão federal. No caso de benefícios como o auxílio-doença, manter as informações sempre em dia é especialmente relevante.
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É importante observar que o prazo de dez anos é aplicável a cada benefício individualmente e se aplica apenas a casos nos quais não haja irregularidades ou não seja necessária uma avaliação pericial. Após dez anos, o INSS não tem a prerrogativa de revisar ou cancelar os pagamentos.
Certos benefícios, como aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e BPC, já eram sujeitos a revisões e cancelamentos. Isso ocorria independentemente do período de dez anos, porque esses benefícios eram destinados a pessoas com alguma forma de incapacidade e passavam por avaliações periódicas. Contudo, a regra gerava dúvidas, e a Resolução 28 foi criada para definir de maneira mais clara o procedimento a ser seguido.
Autor(a):
Victor Silva
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