ALERTA! Seu automóvel não pode mais ser apreendido em blitz de trânsito
07/05/2023 às 21h50

A legislação atual não contempla mais a apreensão como sanção, mas em certas circunstâncias prevê a retenção e a remoção do veículo; entenda
Um tempo atrás, muitos motoristas enfrentavam dúvidas em relação à apreensão de veículos no Brasil, principalmente devido às mudanças implementadas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) em 2016. Inicialmente, a legislação atual não prevê mais a apreensão como penalidade, mas sim a retenção e a remoção do automóvel em determinadas circunstâncias.
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A remoção da apreensão como penalidade no CTB teve como objetivo esclarecer o direito de defesa do condutor. Antes das mudanças, ocorriam situações em que autoridades apreendiam um veículo sem que o proprietário pudesse se defender. Agora, a lei estabelece que, ao ser abordado e notificado em uma blitz, o motorista apenas passa por autuação e ainda pode exercer seu direito de defesa antes da aplicação de multas ou outras penalidades.
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Para começar, é essencial destacar que as medidas administrativas que substituem a apreensão na legislação de trânsito são a retenção e a remoção de veículos. Ambas possuem características e consequências distintas, e são aplicadas em situações específicas.
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A retenção implica na imobilização temporária do automóvel para sanar uma irregularidade. Se a irregularidade puder ser resolvida no local e imediatamente, o veículo será liberado. Um exemplo disso é a multa por não utilizar o cinto de segurança: após colocar o cinto e receber a autuação, o motorista pode seguir viagem.

A Carteira Nacional de Habilitação (Foto: Reprodução/Internet)
Quando um veículo é removido?
Por outro lado, a remoção do veículo acontece quando ele é levado, por meio de guincho, a um depósito determinado pela autoridade de trânsito. Nesse caso, o veículo só será devolvido ao proprietário após o pagamento de multas, taxas, despesas com remoção e estadia e, se necessário, o reparo de componentes ou equipamentos obrigatórios.
Em situações de retenção ou remoção do veículo, é fundamental que o motorista conheça seus direitos e saiba como proceder. No caso da retenção, a liberação do veículo deve ser imediata após a resolução da irregularidade.
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No que diz respeito à remoção, o proprietário deve ser notificado da decisão e receber informações sobre as etapas e documentos necessários para a restituição do veículo. O local onde o veículo será depositado deve ser de fácil acesso e garantir a segurança e integridade do bem. O motorista também pode recorrer das penalidades aplicadas, como multas, seguindo os procedimentos previstos na legislação.
Além disso, é importante lembrar que o pagamento de multa e outras despesas não isenta o cidadão do direito de apresentar sua defesa às autoridades competentes.
Autor(a):
Hudson William
Redator do Aaron Tura TV. Especialista em redação sobre benefícios sociais, finanças e direitos do trabalhador. Escrevo sobre notícias há muitos anos com passagens, inclusive, por outros portais como TV Foco. Meu objetivo é informar com precisão e clareza.