Crianças com AUTISMO diagnosticado podem ter direito ao BPC pago pelo INSS? Veja quais as condições (27/06)
27/06/2024 às 10h10
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é concedido a idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência física (PcDs) em situação de vulnerabilidade econômica. Esse auxílio solicitado e pago pelo INSS gera dúvidas em muitos que possuem crianças diagnosticadas com TEA (Transtorno do Espectro Autista) em casa.
As crianças com autismo, independente do grau, precisam com frequência de terapias específicas que são prescritas por médicos. Mas, estes tratamentos costumam ser muito caros, e algumas famílias de baixíssima renda, acabam buscando o benefício do BPC na ajuda para os tratamentos.
A saber, o Benefício de Prestação Continuada é regulamentado pela LOAS (Lei Orgânica de Assistência Social), ou seja, apesar dele ser pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o BPC não é uma aposentadoria.
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Na verdade, o BPC é um programa social com objetivo primordial na ajuda de suporte financeiro a pessoas em situação de vulnerabilidade econômica, beirando a pobreza. Quem tem direito ao benefício, recebe R$ 1.412 (um salário mínimo) mensal.
Portanto, a criança que é dignosticada com autismo não tem direito automático ao BPC, isto vai depender do grau de incapacidade da criança e também do requisito básico do benefício: a situação de vulnerabilidade econômica do dependente.
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Então para que o Benefício de Prestação Continuada seja enquadrado asserivamente a criança ou indivíduo com TEA, deve-se constatar a incapacidade socialização adequada ou de trabalho, bem como a famíli que deve ser apontada em situação de pobreza.
Em resumo, o BPC pode ser destinado a crianças autistas, mas às de famílias com baixa renda, ainda mais prezando para aqueles que precisam cobrir gastos essenciais para tratamentos das crianças e que necessitam acompanhar a criança com TEA em consultas e tratamentos semanais.
Quais os critérios para dar entrada no BPC?
O interessado no Benefício de Prestação Continuada deve estar incrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) com tudo atualizado devidamente; Possuir renda familiar de 1/4 do salário mínimo por pessoa da casa (R$ 355), no máximo; Ser um idoso de +65 ou PcD (de qualquer idade). O pedido pode ser realizado no INSS presencialmente ou pelo aplicativo ‘Meu INSS’.
Autor(a):
Gustavo Melo
Sou o Gustavo e cresci assistindo televisão e filmes. Hoje, uso toda essa cultura adquirida nos meus 37 anos de vida para trazer informações relevantes e auxiliar o público com minha larga fatia de conhecimento. Escorpiano e solteiro, o futebol é minha paixão e sou muito orgulhoso de ser brasileiro.