ATENÇÃO: Valor do PIS/PASEP pode ser RETIDO no Governo depois deste prazo
16/10/2023 às 19h30
A pandemia de Covid-19 ocasionou atrasos no repasse do PIS/PASEP, um direito dos trabalhadores brasileiros. No ano de 2023, como exemplo, o pagamento está sendo efetuado referente ao ano-base de 2021.
É importante salientar que a modificação no cronograma resultou em um sistema de pagamento escalonado.
Compreenda o prazo para resgatar o PIS/PASEP: No que tange ao pagamento do PIS, a referência é o mês de nascimento do trabalhador. No caso do PASEP, leva-se em conta o dígito final da inscrição no programa. Todos os beneficiários têm até o dia 28 de dezembro para sacar os recursos.
O pagamento do PIS/PASEP é escalonado da seguinte forma, com base no mês de nascimento ou no dígito final da inscrição:
- Para aqueles nascidos em Janeiro e Fevereiro, as datas de recebimento variam de 15/02/23 a 28/12/23.
- Para quem nasceu em Março e Abril, as datas são de 15/03/23 a 28/12/23.
- Já os nascidos em Maio e Junho podem receber entre 17/04/23 e 28/12/23.
- Pessoas com nascimento em Julho e Agosto têm a oportunidade de sacar entre 15/05/23 e 28/12/23.
- Quem nasceu em Setembro e Outubro pode efetuar o saque de 15/06/23 a 28/12/23.
- Por fim, para os nascidos em Novembro e Dezembro, as datas de recebimento vão de 17/07/23 a 28/12/23.
O ano-base 2022 será processado de fevereiro a julho de 2024. O pagamento continuará a ser organizado de acordo com o mês de nascimento ou o dígito final da inscrição.
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PIS/PASEP tem prazo
O trabalhador deve verificar os critérios necessários para receber o abono salarial do PIS/PASEP. Em caso de dúvidas, é aconselhável entrar em contato com a Caixa Econômica Federal ou o Banco do Brasil.
Requisitos para receber o abono salarial: Para ter acesso ao repasse do PIS/Pasep, o trabalhador deve cumprir alguns requisitos:
Ter cadastro no PIS/Pasep por no mínimo cinco anos. Ter recebido remuneração mensal de até dois salários mínimos durante o ano-base. Ter trabalhado para Pessoa Jurídica por pelo menos 30 dias, de forma consecutiva ou intercalada, durante o ano-base. O empregador (Pessoa Jurídica) deve ter fornecido devidamente os dados do trabalhador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.
Autor(a):
Vinicius Carvalho
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