Atenção trabalhador: Saiba tudo sobre o 13º salário de data à valores

09/11/2023 às 11h13

Por: Fernanda Zanardo
13º salário do INSS não será antecipado (Foto: Reprodução/Internet)
13º salário do INSS não será antecipado (Foto: Reprodução/Internet)

Os brasileiros estão ansiosos para o recebimento do abono natalino, que ajudar milhares de brasileiros no final do ano

Para os trabalhadores de carteira assinada, o final do ano traz um alívio financeiro com o recebimento do 13º salário. Apesar de ser conhecido, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre esse assunto.

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Saiba tudo sobre o 13º salários para os trabalhadores em 2023 (Imagem Reprodução Internet)

Saiba tudo sobre o 13º salários para os trabalhadores em 2023 (Imagem Reprodução Internet)

O primeiro ponto que precisa ser claro para os celetistas é que o pagamento do abono natalino por parte do empregador é obrigatório e está tipificado na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

Importante frisar que o pagamento do 13º salário é devido para todos os trabalhadores de carteira assinado com mais de 30 dias de trabalho.

Para fins de valores, o trabalhador deve se atentar quantos meses ele trabalhou naquele ano, pois a cada mês na empresa corresponde a 1/12 do abono natalino.

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Importante ressaltar que todos os extras que forem computados na folha de pagamento do empregado será computado no valor correspondente ao 13º salário.

Prazo para recebimento

Outra dúvida muito pertinente dos brasileiros é até quando o 13º salário deve ser depositado na conta do trabalhador. Geralmente, esse valor é pago pelo empregador em duas parcelas.

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Saiba tudo sobre o 13º salários para os trabalhadores em 2023 (Imagem Reprodução Internet)

Saiba tudo sobre o 13º salários para os trabalhadores em 2023 (Imagem Reprodução Internet)

A primeira, será obrigatoriamente até o último dia do mês de novembro, já a segunda parcela, precisa ser creditada na conta do trabalhador até o dia 20 de dezembro.

Nesse sentido, caso haja atrasos no pagamento do 13º salário ou até mesmo o empregador não pague, o empregado tem duas saídas:

  • Conversa aberta com o empregador para resolver sem a necessidade de uma resolução de forma legal;
  • Falar com o Ministério do Trabalho para registrar uma denúncia contra a empresa.

Eu sou Fernanda Zanardo, tenho 32 anos e sou bacharel em direito por formação pela FMU. Sempre atenta à tudo ao meu redor, sou Redatora Web por vocação. Encantada pelo mundo esportivo, adoro escrever sobre o assunto, sobretudo de futebol. Amo animais e viajar.

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