O Bolsa Família, um dos mais significativos programas sociais do Brasil, tem um papel crucial na elevação da qualidade de vida de inúmeras famílias de baixa renda. Com a divulgação do calendário de pagamentos para 2024, os beneficiários agora possuem informações vitais sobre os prazos e métodos para o recebimento dos benefícios.
A seguir, apresentamos o calendário de pagamentos do Bolsa Família para o ano vindouro, bem como respostas completas para as dúvidas frequentes acerca deste programa fundamental.
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Calendário de pagamentos do Bolsa Família em 2024
O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) anunciou o calendário de pagamentos do Bolsa Família para 2024. Segundo o informado, os pagamentos ocorrerão nos últimos dez dias úteis de cada mês, exceto em dezembro, quando o calendário é adiantado.
Beneficiários do Bolsa Família enfrentam novas regras (Foto: Reprodução/Internet)
Veja a seguir o esquema de pagamentos do Bolsa Família para agosto de 2024:
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- – Final do NIS 1: 19 de agosto
- – Final do NIS 2: 20 de agosto
- – Final do NIS 3: 21 de agosto
- – Final do NIS 4: 22 de agosto
- – Final do NIS 5: 23 de agosto
- – Final do NIS 6: 26 de agosto
- – Final do NIS 7: 27 de agosto
- – Final do NIS 8: 28 de agosto
- – Final do NIS 9: 29 de agosto
- – Final do NIS 0: 30 de agosto
É crucial enfatizar que os residentes de municípios em situação de emergência ou estado de calamidade pública, reconhecidos pelo governo federal, recebem seus pagamentos de maneira unificada no primeiro dia de repasse, independentemente do dígito final do NIS.
Alegria entre os beneficiários do Bolsa Família com a chegada de um presentão inesperado (Foto: Reprodução/Internet)
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Calendário anual de pagamentos
O MDS divulgou também o cronograma anual de pagamentos do Bolsa Família para o ano de 2024:
- – Setembro: de 17 a 30;
- – Outubro: de 18 a 31;
- – Novembro: de 14 a 29;
- – Dezembro: de 10 a 23.
Quem é elegível para o Bolsa Família?
O Bolsa Família é um programa de transferência de renda para famílias em condições de pobreza e extrema pobreza no Brasil. Para ser elegível, a renda familiar mensal por pessoa deve ser até R$ 218.
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Os beneficiários também são obrigados a cumprir certas condições, tais como:
- – Garantir a frequência escolar de crianças e adolescentes;
- – Realizar acompanhamento pré-natal para gestantes;
- – Manter a vacinação em dia.
