ATENÇÃO: Mulheres perdem seus salários do INSS através de GOLPE
02/07/2023 às 12h05

Recentemente, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) emitiu um comunicado de alerta sobre a existência de sites que não são oficiais e que estão cobrando multas para liberar um determinado benefício concedido pela instituição. É importante estar ciente dessa situação para se prevenir.
Após tomar conhecimento de um golpe relacionado ao salário-maternidade, o INSS decidiu informar os aposentados e pensionistas sobre o ocorrido.
Esses sites e páginas em redes sociais estão oferecendo facilidades e se passando por canais para obtenção do benefício. No entanto, o INSS ressalta que esses canais não são oficiais e devem ser vistos com desconfiança, pois representam um risco para a segurança dos dados pessoais dos cidadãos.
É importante deixar claro que o INSS não utiliza intermediários para conceder esse benefício e não cobra multas ou valores antecipados para liberar o salário-maternidade.
FGTS libera novo saque para quem tem carteira assinada e novidade pega brasileiros de surpresa
LEIA TAMBÉM:
● Novo calendário do INSS está em vigor; confira as datas e não perca seu benefício
● Grave: Se seu CPF está com “nome vazio” no Meu INSS, você precisa saber DISSO
● Saiba se o seu CPF foi PREMIADO! INSS inicia novo calendário de depósitos para 40 milhões felizardos

ATENÇÃO: Mulheres perdem seus salários do INSS através de GOLPE (Reprodução/Internet)
Corinthians está de olho em ex-jogador e Duílio fica na torcida
Em comunicado, o órgão reforça que “é sempre importante lembrar que não se deve fornecer dados pessoais, como CPF, nome, data de nascimento, etc., em sites de origem desconhecida”.
O salário-maternidade é um benefício devido aos segurados do Regime Geral de Previdência Social, inclusive aqueles que não estão em atividade, mas mantêm a qualidade de segurado, desde que tenham cumprido o tempo mínimo de contribuição exigido, em casos de parto, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
A carência para receber o benefício é de dez contribuições mensais para segurados contribuinte individual, facultativo e especial. Em outras palavras, é necessário começar a contribuir para a previdência antes de engravidar para ter direito ao benefício.
Para os segurados empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos, não há carência exigida.
Autor(a):
Victor Silva
Olá! Tenho 21 anos e sou completamente apaixonado por jogos, tecnologia em geral e jornalismo. Meu intuito aqui é trazer notícias e matérias com o máximo de informações e qualidade para os leitores!