A população de mais uma região brasileira foi contemplada com a possibilidade de realizar o saque do FGTS por calamidade. No entanto, esse benefício é concedido em circunstâncias adversas e reflete o sofrimento enfrentado pelas pessoas afetadas.
Desta vez, o saque do FGTS por calamidade foi liberado para os moradores das cidades de Branquinha, Matriz de Camaragibe e Murici, no estado de Alagoas (AL), que foram atingidas pelas chuvas. A partir desta segunda-feira, 2 de agosto, essas pessoas podem solicitar o resgate da poupança trabalhista.
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De acordo com informações da Caixa Econômica Federal (CEF), os trabalhadores dessas três cidades têm até o dia 7 de outubro para fazer a solicitação. O valor máximo que pode ser retirado é de R$ 6.220, podendo variar de acordo com o saldo disponível na conta de cada trabalhador.
É importante ressaltar que para ter direito ao saque do FGTS por calamidade, é necessário que haja saldo na conta e que o beneficiário não tenha realizado nenhum saque da poupança por esse motivo nos últimos 12 meses.
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Essa modalidade de saque é concedida aos trabalhadores quando há necessidade pessoal, urgente e grave, proveniente de desastres naturais que tenham afetado suas residências. No entanto, o FGTS por calamidade só é liberado mediante o decreto de estado de calamidade pública na cidade pela Defesa Civil Municipal.
Após a solicitação, a Caixa Econômica tem o prazo de cinco dias úteis para analisar o pedido e creditar os valores na conta do trabalhador.
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O saque do FGTS por calamidade é uma iniciativa semelhante ao saque emergencial realizado em 2020 devido à pandemia da Covid-19. Ele pode ser liberado em casos de desastres naturais, como vendavais, tempestades, enchentes, entre outros, desde que o trabalhador não tenha realizado saque pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses.
O FGTS é destinado a trabalhadores rurais, contratados temporários, avulsos, diretores não empregados, empregados domésticos ou atletas profissionais, desde que se enquadrem em situações como dispensa sem justa causa, compra de residência própria, aposentadoria ou doença grave.
O valor do saque do FGTS por calamidade pode chegar a até R$ 6.220, desde que o trabalhador tenha saldo positivo nas contas ativas e inativas do FGTS e não tenha realizado saque pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses.