As 15 doenças que aposentam através do INSS em índice atualizado; veja

04/09/2023 às 18h25

Por: Vinicius Carvalho
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Doenças que geram aposentadoria no INSS (Foto: Reprodução)

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é uma entidade do governo federal brasileiro que opera em conjunto com o Ministério do Trabalho e Previdência, encarregada de receber as contribuições mensais efetuadas pelos trabalhadores, com o intuito de manter o funcionamento do Regime Geral da Previdência Social. A Previdência Social, por sua vez, assume a responsabilidade pelos pagamentos dos benefícios proporcionados pelo INSS aos seus segurados, abrangendo aposentadoria, salário-maternidade, auxílio-reclusão, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente, além dos benefícios incluídos na categoria de Atividades Exclusivas de Estado.

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Nos últimos dias, o INSS divulgou a relação atualizada de enfermidades que possibilitam que os trabalhadores obtenham a aposentadoria por invalidez neste ano. Sendo assim, é crucial que os trabalhadores estejam atentos, uma vez que podem ter direito a esse benefício sem ter conhecimento disso. A aposentadoria por invalidez figura entre os diversos benefícios oferecidos pelo órgão, entretanto, para se qualificar para essa modalidade de aposentadoria, é imperativo atender a uma série de requisitos.

Pente fino do Governo Federal é anunciado na Previdência Social e irá averiguar benefícios pagos do INSS (Foto: Reprodução/ Internet)

Pente fino do Governo Federal é anunciado na Previdência Social e irá averiguar benefícios pagos do INSS (Foto: Reprodução/ Internet)

Doenças que aposentam no INSS

Inicialmente, a fim de ser elegível para requerer o benefício, é necessário efetuar contribuições previdenciárias mensais ao INSS, pois essa contribuição é fundamental para a concessão da aposentadoria por invalidez. Adicionalmente, no caso de o trabalhador possuir uma das condições médicas que garantem esse benefício, será preciso submeter-se a uma perícia médica, conduzida exclusivamente por profissionais do INSS. O propósito dessa avaliação é verificar se a pessoa está verdadeiramente incapacitada para realizar suas atividades laborais, sem perspectiva de readaptação.

Uma vez que tenha sido comprovada a incapacidade para o trabalho, o indivíduo deve prosseguir com o pedido de aposentadoria por invalidez e usufruir de todos os direitos associados a essa modalidade. Importa notar que o procedimento para agendar a perícia médica é bastante descomplicado, podendo ser realizado por meio do aplicativo Meu INSS, disponível para os sistemas iOS e Android (bit.ly/47F9Azu), ou através de contato com a Central de Atendimento, por meio do número 135.

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Recentemente, o INSS realizou uma atualização na lista de enfermidades que são consideradas elegíveis para a obtenção do benefício de aposentadoria por invalidez. Desta maneira, as condições médicas que possibilitam que o trabalhador reivindique essa modalidade de afastamento são as seguintes:

  1. Doença de Parkinson;
  2. Tuberculose ativa;
  3. AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
  4. Contaminação por radiação;
  5. Fibrose cística (Mucoviscidose);
  6. Neoplasia maligna (câncer);
  7. Esclerose múltipla;
  8. Paralisia irreversível e incapacitante;
  9. Hepatopatia grave;
  10. Espondiloartrose anquilosante;
  11. Nefropatia grave;
  12. Cardiopatia grave;
  13. Alienação mental;
  14. Cegueira (inclusive monocular);
  15. Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante).

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