Atenção: É possível se aposentar no INSS mais cedo e você precisa saber se encaixa nos requisitos
21/09/2023 às 11h46
Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social podem se aposentar mais cedo; Confira as exigências para pedir o seu benefício
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) traz uma notícia promissora para os brasileiros que desejam antecipar sua aposentadoria. Com mais de 38 milhões de beneficiários recebendo aposentadorias, pensões e auxílios assistenciais mensalmente, uma nova oportunidade de benefício se abre para aqueles que almejam se aposentar mais cedo.
A chave para essa possibilidade é a Aposentadoria Especial, um benefício previdenciário destinado a trabalhadores que ficam em condições diferentes de serviço.
Aposentadoria Especial
O benefício da aposentadoria especial é uma alternativa para trabalhadores envolvidos em atividades prejudiciais à saúde e à segurança. O INSS classifica o risco no trabalho em três níveis: Baixo, Médio e Alto.
Embora nem todos os contribuintes se qualifiquem para essa modalidade, aqueles que têm direito podem usufruir de uma aposentadoria mais cedo.
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No entanto, com a implementação da Reforma da Previdência, os cidadãos devem cumprir requisitos rigorosos, incluindo a comprovação de trabalho em ambientes de alto risco e o alcance das idades mínimas estabelecidas para solicitar esse tipo de aposentadoria.
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Para tornar a aposentadoria especial mais acessível, o INSS introduziu a “Regra de Transição”. Sob esse sistema, os trabalhadores precisam acumular um número específico de pontos, resultante da soma do tempo de contribuição com a idade mínima exigida.
Esses pontos garantem o direito à aposentadoria especial, tornando-a uma opção atraente para quem deseja encerrar sua carreira mais cedo.
Profissões Elegíveis para a Aposentadoria Especial do INSS
As profissões que permitem aos trabalhadores se aposentarem mais cedo incluem:
- Exposição a agentes físicos, químicos e biológicos;
- Ruídos excessivos;
- Ambientes de trabalho com temperaturas extremas;
- Contato direto com substâncias tóxicas;
- Trabalho com substâncias inflamáveis;
- Exposição à radiação;
- Trabalho em altitudes elevadas.
Tanto o Decreto 53.831/64 quanto o Anexo II do Decreto 83.080/79 especificam as profissões que se qualificam para a aposentadoria especial.
No entanto, é fundamental destacar que o enquadramento por categoria profissional e o direito à aposentadoria especial só são garantidos se o trabalhador exerceu essas profissões até 28/04/1995, data anterior à Lei 9.032/95, .
Para aqueles que começaram após essa data, é necessário comprovar a efetiva exposição aos agentes nocivos por meio de documentos.
Documentação Necessária para Aposentadoria Após 28/04/1995
Se você iniciou uma atividade insalubre ou perigosa após 28/04/1995, é crucial apresentar documentação que comprove sua exposição a agentes nocivos à saúde.
Mesmo que sua ocupação não esteja relacionada às profissões mencionadas nos decretos anteriores, ainda é possível ter direito à aposentadoria especial, desde que prove que sua saúde estava em risco devido ao trabalho.
Portanto, é fundamental reunir todos os documentos relevantes e buscar orientação de um consultor especializado para garantir que você cumpra os critérios necessários para uma aposentadoria mais precoce.
Autor(a):
Fernanda Zanardo
Eu sou Fernanda Zanardo, tenho 32 anos e sou bacharel em direito por formação pela FMU. Sempre atenta à tudo ao meu redor, sou Redatora Web por vocação. Encantada pelo mundo esportivo, adoro escrever sobre o assunto, sobretudo de futebol. Amo animais e viajar.