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15, 20, 25 ANOS de profissão podem dar APOSENTADORIA no INSS sem necessidade de atingir IDADE MÍNIMA

03/06/2024 às 10h00

Por: Gustavo Melo
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Aposentar com 15, 20 ou 25 anos de profissão é possível no INSS (Foto: Reprodução/ Internet/ Freepik/ Montagem)

Com a Reforma da Previdência aprovada e em vigor, desde novembro de 2019, muita coisa mudou de lá para cá como os brasileiros conheciam o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

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Para quem começou a trabalhar após a reforma previdenciária, uma boa notícia: Agora se aposenta só por idade, não por tempo de contribuição. Agora, mulher precisam de idade mínima de 62 anos e homens de 65. Para ambos sexos, contribuição com o INSS de 15 anos!

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Mulheres trabalhadoras brasileiras têm novas regras para aposentar pelo INSS (Foto: Reprodução/ Freepik)

Mulheres trabalhadoras brasileiras têm novas regras para aposentar pelo INSS (Foto: Reprodução/ Freepik)

Mas existe pessoas que podem se aposentar mais cedo do que isso? Com certeza! Chamada de aposentadoria especial, essa modalidade do INSS garante direito a se aposentar antes mesmo da idade mínima para a grande maioria dos contribuíntes do órgão.

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Acontece que a aposentadoria especial é destinada aos trabalhadores que exercem funções de periculosidade, ou seja, suas tarefas laborais são perigosas e oferecem riscos à saúde e integridade física. Isto é garantido pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Veja as regras da previdência para se aposentar (Foto: Reprodução/ FreePik/ Montagem)

Veja as regras da previdência para se aposentar (Foto: Reprodução/ FreePik/ Montagem)

Portanto aqueles que são agentes ou profissionas da saúde, policiais, garimpeiros ou motoristas, por exemplo, podem se aposentar em 3 modalidades: Baixo Risco, Médio Risco e Alto Risco, de acordo com cada profissão e para efeito de enquadramento. Homens poderão chegar se aposentar com 60 anos e mulheres com 55.

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Então as atividades de trabalho que são consideradas prejudiciais à saúde, insalubres ou perigosas, ainda devem seguir alguns critérios para que seja permitida a aposentadoria antes do tempo do trabalhador comum, ficando da seguinte forma:

  • Baixo risco: 25 anos de atividade especial + 86 pontos;

  • Risco médio: 20 anos de atividade especial + 76 pontos;

  • Alto risco: 15 anos de atividade especial + 66 pontos.

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Importante: Caso o segurado tenha exercido mais de uma atividade especial durante seu período de contribuição ao INSS – isto sem completar o período mínimo contributivo (15, 20 ou 25 anos)-  ele poderá converter o período total de cada atividade, somando todos os períodos ao final para solicitar a aposentadoria.

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Autor(a):

Sou o Gustavo e cresci assistindo televisão e filmes. Hoje, uso toda essa cultura adquirida nos meus 37 anos de vida para trazer informações relevantes e auxiliar o público com minha larga fatia de conhecimento. Escorpiano e solteiro, o futebol é minha paixão e sou muito orgulhoso de ser brasileiro.

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