Aposentados terão direito à receber valor do INSS a partir de setembro; Confira quem poderá sacar
08/08/2023 às 9h01
A autarquia vai começar o pagamento aos segurados por decorrência de uma decisão judicial; Veja os valores de quem vai receber
Mais de 2.740 segurados estão prestes a serem agraciados com valores provenientes do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a partir do próximo mês.
O Conselho da Justiça Federal (CJF) deu o aval para a liberação dos fundos, e os cidadãos capixabas poderão enfim resgatar a quantia merecida.
Este é um desdobramento que concede benefícios aos indivíduos que saíram vitoriosos de batalhas legais contra o INSS. As quantias se referem a processos que resultaram em sentenças favoráveis sob o sistema de Requisições de Pequeno Valor (RPVs).
Aos aposentados, está facultado o recebimento de até 60 vezes o valor do salário mínimo, o equivalente a quase R$ 80 mil.
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Questões pendentes junto ao INSS constituem o cerne do assunto. O auxílio contempla aos segurados que se encontram em situações de pendência com o órgão, abrangendo atrasos no pagamento de aposentadorias, pensões por morte, auxílios e o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Diante disso, os indivíduos lesados buscaram amparo no Poder Judiciário, o qual identificou as irregularidades e ordenou a compensação por parte da entidade.
O montante disponível é limitado a até 60 vezes o salário mínimo, correspondendo a R$ 79,2 mil. Esse valor estará acessível a partir do quinto dia útil do próximo mês, especificamente em 8 de setembro.
Conforme delineado pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região, responsável por questões abarcando Espírito Santo e Rio de Janeiro, as intimações pertinentes foram formalizadas em junho de 2023.
A determinação para a liberação ocorreu em julho. No âmbito nacional, 148.677 processos foram contemplados com ordens de pagamento, beneficiando um total de 185.904 segurados.
Como sacar?
Quanto ao saque dos recursos, as Requisições de Pequeno Valor (RPVs) representam as resoluções judiciais que compeliram as entidades públicas a quitarem suas obrigações financeiras.
Tais requisições resultam de disputas judiciais nas quais não cabem mais recursos. É importante ressaltar que elas não se enquadram como precatórios, pois estão vinculadas a valores destinados aos beneficiários.
A quantia será transferida para as instituições bancárias neste mês, porém, inicialmente, não estará disponível para utilização.
A especialista em direito previdenciário, Julya Lagassi, destaca que, num primeiro momento, o valor estará acessível apenas para fins de consulta. Todavia, o TRF determina que a retirada efetiva dos recursos só será autorizada a partir do mês de setembro.
Autor(a):
Fernanda Zanardo
Eu sou Fernanda Zanardo, tenho 32 anos e sou bacharel em direito por formação pela FMU. Sempre atenta à tudo ao meu redor, sou Redatora Web por vocação. Encantada pelo mundo esportivo, adoro escrever sobre o assunto, sobretudo de futebol. Amo animais e viajar.