Uma boa notícia surpreende a muitos em relação aos aposentados e pensionistas do INSS, além dos beneficiários do BPC/LOAS. Acontece que existem certos tipos de dívidas que esses segurados não precisam pagar. Isto acontece devido a lei do superendividamento.
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Como essas pessoas ganham pouco, em sua maioria, apenas um salário mínimo, muitas vezes elas ficam endividadas demais por conta da acumulação de débitos em aberto no mercado. Claro que a Lei do Superendividamento resguarda princípios básicos.
Aposentados e Pensionistas do INSS podem renegociar dívidas de acordo com nova lei (Foto: Reprodução/ FreePik)
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Em agumas casos, tudo é analisado para verificar a boa-fé da pessoa ao contrair a dívida em si. Em casos de fraude ou má-fé mesmo, estas pessoas não se enquadram na nova lei. A inteção da portaria é limpar o nome de aposentados e pensionistas e dar soluções aos problemas financeiros.
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Portanto, caso você seja um segurado do órgão, não se preocupe, haverá chances de fazer uma renegociação de suas dívidas sem que pese no seu bolso, garantindo um valor da aposentadoria e pensão para que você possa sobreviver e, ao mesmo tempo, arcar com os débitos em aberto no mercado.
Idosos, analfabetos
e pessoas doentes podem renegociar dívidas sob nov lei do superendividamento (Foto: Reprodução/ FreePik)
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O foco da lei do superendividamento são as pessoas idosas, analfabetas, doentes ou em estado de vulnerabilidade, que não tinham noção total ao fazer uma dívida e acabaram prejudicando o orçamento familiar. Lembre-se: só entram nesta renegociação e até ‘perdão‘ caso se constate a boa-fé no momento de fazer a dívida.
Então essa lei dá prioridade a renegociação de dívidas vencidas ou que estão a vencer, como por exemplo: Contas de água, luz, telefone, gás, etc; Boletos e carnês de consumo; Empréstimos com bancos e financeiras; Crediários e parcelamentos em geral.
As dívidas de má-fé ou fraudulentas não entram na Lei do Superendividamento. Algumas estão de fora da esfera da proteção da lei, como por exemplo: Impostos e tributos; Multas de trânsito; Pensão alimentícia em atraso; Financiamento imobiliário; Crédito rural; Produtos e serviços de luxo.
Busque os órgão competentes e use boa-fé para quitar contas em aberto sob proteção da lei (Foto: Reprodução/ FreePik)
Como faço a renegociação das minhas dívidas sob a nova lei?
Busque sempre orientação jurídica, seja com seu advogado(a), no Fórum, na Defensoria Pública ou em órgãos de defesa do consumidor, como é o caso do Procon. A renegociação deve acontecer de acordo com a situação de cada pessoa, prezando que não se comprometa mais do que 35% da renda mensal do indivíduo.