BOA NOTÍCIA aos Aposentados e Pensionistas: Lei garante RENEGOCIAÇÃO de DÍVIDAS e até o PERDÃO
03/01/2024 às 9h30
Uma boa notícia surpreende a muitos em relação aos aposentados e pensionistas do INSS, além dos beneficiários do BPC/LOAS. Acontece que existem certos tipos de dívidas que esses segurados não precisam pagar. Isto acontece devido a lei do superendividamento.
Como essas pessoas ganham pouco, em sua maioria, apenas um salário mínimo, muitas vezes elas ficam endividadas demais por conta da acumulação de débitos em aberto no mercado. Claro que a Lei do Superendividamento resguarda princípios básicos.
Em agumas casos, tudo é analisado para verificar a boa-fé da pessoa ao contrair a dívida em si. Em casos de fraude ou má-fé mesmo, estas pessoas não se enquadram na nova lei. A inteção da portaria é limpar o nome de aposentados e pensionistas e dar soluções aos problemas financeiros.
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Portanto, caso você seja um segurado do órgão, não se preocupe, haverá chances de fazer uma renegociação de suas dívidas sem que pese no seu bolso, garantindo um valor da aposentadoria e pensão para que você possa sobreviver e, ao mesmo tempo, arcar com os débitos em aberto no mercado.
O foco da lei do superendividamento são as pessoas idosas, analfabetas, doentes ou em estado de vulnerabilidade, que não tinham noção total ao fazer uma dívida e acabaram prejudicando o orçamento familiar. Lembre-se: só entram nesta renegociação e até ‘perdão‘ caso se constate a boa-fé no momento de fazer a dívida.
Então essa lei dá prioridade a renegociação de dívidas vencidas ou que estão a vencer, como por exemplo: Contas de água, luz, telefone, gás, etc; Boletos e carnês de consumo; Empréstimos com bancos e financeiras; Crediários e parcelamentos em geral.
As dívidas de má-fé ou fraudulentas não entram na Lei do Superendividamento. Algumas estão de fora da esfera da proteção da lei, como por exemplo: Impostos e tributos; Multas de trânsito; Pensão alimentícia em atraso; Financiamento imobiliário; Crédito rural; Produtos e serviços de luxo.
Como faço a renegociação das minhas dívidas sob a nova lei?
Busque sempre orientação jurídica, seja com seu advogado(a), no Fórum, na Defensoria Pública ou em órgãos de defesa do consumidor, como é o caso do Procon. A renegociação deve acontecer de acordo com a situação de cada pessoa, prezando que não se comprometa mais do que 35% da renda mensal do indivíduo.
Autor(a):
Gustavo Melo
Sou o Gustavo e cresci assistindo televisão e filmes. Hoje, uso toda essa cultura adquirida nos meus 37 anos de vida para trazer informações relevantes e auxiliar o público com minha larga fatia de conhecimento. Escorpiano e solteiro, o futebol é minha paixão e sou muito orgulhoso de ser brasileiro.