Contribuição e idade: No Brasil, a aposentadoria aos 55 anos é um benefício acessível a certos grupos, conforme as normas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Trabalhadores rurais, pessoas com deficiência e aqueles em profissões de alto risco podem optar por essa aposentadoria antecipada.
Os critérios e especificidades de cada modalidade de aposentadoria precoce são detalhados a seguir, esclarecendo quem tem direito e os documentos necessários para a comprovação.
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Aposentadoria Rural pelo INSS aos 55 anos
A aposentadoria rural é um dos principais caminhos para se aposentar aos 55 anos no Brasil. Destinada a trabalhadores que sustentam a si e suas famílias através do trabalho rural, inclui produtores, pescadores, extrativistas, carvoeiros, seringueiros, garimpeiros, entre outros.
Para acessar o benefício, é preciso provar no mínimo 15 anos de atividade rural. Mulheres podem se aposentar aos 55 anos e homens aos 60. A diferença na idade mínima reconhece a maior dificuldade enfrentada pelas mulheres na atividade rural.
Aposentadoria por Idade para Pessoas com Deficiência
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Pessoas com deficiência também têm a opção de se aposentar aos 55 anos. A idade mínima é de 55 anos para mulheres e 60 para homens, exigindo-se 15 anos de contribuição. Além da aposentadoria por idade, há a possibilidade de se aposentar por tempo de contribuição, sem idade específica.
Nesta modalidade, o tempo de contribuição necessário varia conforme a gravidade da deficiência, baseado na avaliação da perícia médica e do serviço social do INSS:
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- Deficiência leve: 33 anos de contribuição para homens ou 28 anos para mulheres;
- Deficiência moderada: 29 anos de contribuição para homens ou 24 anos para mulheres;
- Deficiência grave: 25 anos de contribuição para homens ou 20 anos para mulheres.
Em todos os casos, é preciso comprovar que a deficiência existiu durante todo o período de contribuição ou de exercício rural, que deve ser de no mínimo 15 anos.
Aposentadoria Especial por Insalubridade com Idade Mínima
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A reforma da Previdência de 2019 estabeleceu uma regra de transição para a aposentadoria especial, voltada para trabalhadores em atividades de risco à saúde. Por essa regra, a idade mínima para se aposentar é de 55 anos, tanto para homens quanto para mulheres.
Para se aposentar nesta categoria, o trabalhador deve comprovar no mínimo 15 anos de contribuição em atividades especiais, ou seja, em funções consideradas insalubres ou perigosas. Esta norma é direcionada a trabalhadores em atividades de alto risco, como mineradores, cujo trabalho é classificado no nível mais elevado de insalubridade pelo INSS.
Além da opção de 55 anos de idade com 15 anos de contribuição em atividades especiais, há outras regras de transição e requisitos para a aposentadoria especial, conforme o nível de risco da atividade:
- Atividade de alto risco: 55 anos de idade e 15 anos de contribuição em atividades especiais;
- Atividade de risco médio: 58 anos de idade e 20 anos de contribuição em atividades especiais;
- Atividade de risco baixo: 60 anos de idade e 25 anos de contribuição em atividades especiais.
Para provar o exercício em atividade especial, o trabalhador deve apresentar documentos como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), fornecido pelo empregador.