A notícia que todos esperavam: Com nova regra do INSS, aposentadoria na casa dos 50 se torna realidade
15/10/2023 às 7h00
A notícia que todos esperavam sobre o INSS foi divulgada
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é responsável pelo pagamento de vários benefícios, entre eles os pagamentos de aposentados e pensionistas.
Acontece que existem vários tipos de aposentadorias disponíveis, onde é necessário se atentar para os pré-requisitos, como idade, tempo de contribuição ou se a mesma é ‘especial’.
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A aposentadoria do INSS visa assegurar uma renda mensal aos trabalhadores, de modo que possam desfrutar de um período de descanso e lazer com segurança financeira, após vários anos inseridos no mercado de trabalho.
Vale destacar, que em 2019, ocorreu a Reforma da Previdência e nela, algumas coisas foram alteradas. O tempo de contribuição mudou, assim como a idade mínima. Porém, as mudanças passaram a ser realizadas através de uma transição. O que isso quer dizer?
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Conforme exposto no Diário Oficial da União, do Governo Federal, quem já possuía filiação ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) até a data de entrada em vigor da EC 103/2019, faria parte da transição.
Que quer dizer, até 2019, quem estava prestes a se aposentar de acordo com a regra antiga, teria seu direito mantido. E é na regra de transição, que entram as pessoas que podem se aposentar na casa dos 50 anos.
Conforme exposto no Diário Oficial da União, se você tem 55 anos e o tempo mínimo de 15 anos de contribuição, estaria apto a se aposentar pelo INSS.
QUAIS OS AUXÍLIOS SÃO DISPONIBILIZADOS PELO ÓRGÃO?
A lista de benefícios pagos pelo INSS é extensa e inclui:
- Aposentadoria por idade;
- Aposentadoria por tempo de contribuição;
- Aposentadoria por regra de transição de pontos;
- Aposentadoria com a regra de transição da multa de 50%;
- Aposentadoria com a regra de transição da multa de 100%;
- Aposentadoria com a regra de transição do tempo de contribuição + idade progressiva;
- Aposentadoria para professores;
- Aposentadoria para pessoas com deficiência;
- Aposentadoria especial;
- Aposentadoria rural;
- Aposentadoria híbrida;
- Aposentadoria por invalidez;
Autor(a):
Diego Laureano
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