Posso aposentar pelo MEI? Isso é possível diante de CRITÉRIOS específicos; Veja como solicitar
31/07/2024 às 7h40
A partir do ano de 2018, a modalidade de trabalho do Microempreendedor Individual (MEI) tomou forma e passou a ganhar notoriedade. Hoje, quem trabalha desta forma, garante benefício previdenciários como se fosse um contratado de regime CLT, garantindo ao autônomo ou prestador de serviço, com CNPJ, a aposentadoria pelo INSS.
O MEI era visto apenas como uma mera maneira de formalizar pequenos negócios e os trabalhadores autônomos, mas garantiu a eles os beneficios da Previdência Social e com redução de burocracias. Seja aposentadoria, pensão por morte ou até mesmo auxílio por incapacidade temporária e auxílio-maternidade, estes trabalhadores se sentem mais seguros em seu futuro.
O MEI garante um processo de registro bastante simplificado e a tributação é bem menor do que aos contribuintes do INSS, através da DAS-MEI. Os empreendedores com faturamento anual de até R$ 81 mil reais são formalizados e contribuem mensalmente para se ter direito a acesso de benefícios no amanhã.
A saber, a DAS-MEI, que deve ser paga todos os meses pelos microempreendedores individuais, é um cálculo que inclui uma alíquota de 5% sobre o piso do salário mínimo, um valor adicional de R$ 1 real referente ao ICMS ou R$ 5 reais em relação ao ISS, isto de acordo com a atividade realizada. A ontribuição mensal é de R$ 70,60 para a Previdência Social.
Quem tem seu negócio ou presta serviços como MEI, tem direito a aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade e até auxílio-reclusão ou pensão por morte para dependentes. Mas, para se aposentar como microempreendedor individual, é necessário cumprir alguns critérios estabelecidos.
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Às mulheres que são MEI, é exigida a idade mínima 62 anos, enquanto os homens devem atingir a idade de 65 anos. Para ambos, o tempo de contribuição mínimo exigido é de 15 anos (180 meses). Para fazer a solicitação de aposentadoria, todas as DAS-MEI devem estar em dia e o tempo de contribuição deve ser contado a partir da data de formalização do CNPJ.
Onde dou entrada na minha aposentadoria pelo MEI?
O acesso gratuito ao portal ou aplicativo oficial do Meu INSS, é o caminho correto para solicitar o pedido de aposentadoria pelo MEI, e o acesso deve ser feito com o login e senha do Gov.Br. Toda documentação necessária será exigida para dar entrada no processo. Com a análise feita e aprovada, os benefícios serão repassados mensalmente.
Autor(a):
Gustavo Melo
Sou o Gustavo e cresci assistindo televisão e filmes. Hoje, uso toda essa cultura adquirida nos meus 37 anos de vida para trazer informações relevantes e auxiliar o público com minha larga fatia de conhecimento. Escorpiano e solteiro, o futebol é minha paixão e sou muito orgulhoso de ser brasileiro.