Saiba o que não conta no tempo de contribuição para aposentadoria do INSS e como isso pode impactar seu benefício. Prepare-se
Milhares de trabalhadores brasileiros correm o risco de não ter todos os períodos trabalhados considerados ao solicitar a aposentadoria. Este fenômeno ocorre devido a certas atividades não serem registradas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no cálculo do tempo de contribuição. Para evitar imprevistos, é crucial entender quais períodos o Regime Geral da Previdência Social (RGPS) não contabiliza.
Trabalhadores que atuam fora do RGPS não veem esses períodos reconhecidos no cálculo de aposentadoria. Funcionários públicos vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), por exemplo, não têm seu tempo de serviço automaticamente transferido para o RGPS. Contudo, a contagem recíproca permite transferências entre regimes quando há acordos específicos.
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Para os empregados domésticos e trabalhadores autônomos, o recolhimento das contribuições é indispensável. O período de contribuição de empregados domésticos só conta se os empregadores cumprirem com suas obrigações tributárias. Caso contrário, esses períodos não contribuem para a elegibilidade da aposentadoria.
Trabalhadores rurais e pescadores artesanais, conhecidos como segurados especiais, têm um tratamento diferenciado. Seu tempo de trabalho é contabilizado para fins de aposentadoria, mesmo sem contribuições diretas ao INSS. Eles devem, no entanto, comprovar suas atividades agrícolas em regime familiar para que o tempo seja reconhecido.
Agência de uma unidade do INSS (Foto: Reprodução/Internet)
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Os períodos de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez são contados apenas se intercalados com contribuições. Trabalhadores devem retornar ao trabalho e contribuir após esses afastamentos para que o tempo seja considerado. Na ausência de contribuições intermitentes, esses períodos são desconsiderados.
Autônomos com contribuições em atraso enfrentam desafios adicionais. É necessário regularizar débitos junto à Receita Federal para que esses períodos sejam incluídos na contagem do tempo de serviço. Sem essa regularização, os períodos em atraso permanecem excluídos.
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Estagiários e aprendizes, incluindo menores de idade, possuem a opção de contribuir. No entanto, para menores de 16 anos, geralmente o trabalho não é contabilizado, a menos que haja exceções legais que permitam a contagem para fins de aposentadoria.
Aplicativo oficial do INSS (Foto: Reprodução/Internet)
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No setor público, as licenças-prêmio não usufruídas apresentam peculiaridades. Estes períodos não podem ser contados em dobro para o cálculo do tempo de serviço, sendo contabilizados apenas uma vez.
É fundamental planejar-se cuidadosamente para a aposentadoria, entendendo as especificidades do sistema previdenciário. A preparação adequada e o conhecimento das normas do INSS são essenciais para garantir uma aposentadoria sem surpresas.
