Aposentadoria do INSS liberada aos 55 anos
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferece a possibilidade de aposentadoria especial para profissionais que atuam expostos a agentes prejudiciais à saúde.
Portanto, para esse grupo de pessoas a aposentadoria especial pode ser liberada aos 55 anos. Ela é indicada para trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde ou à integridade física, como ruído excessivo, produtos químicos, radiação, entre outros.
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AFINAL, COMO TER DIREITO A ESSE BENEFÍCIO DO INSS?
Para ter direito à esse benefício, além da comprovação da exposição, é necessário cumprir uma carência mínima de 180 contribuições ao INSS.
Além de requisitos específicos de tempo de contribuição e idade, variando conforme o nível de risco da atividade de acordo com informações do portal Revista dos Benefícios:
- Para atividades de risco baixo, é necessário 25 anos de contribuição e idade mínima de 60 anos;
- Para atividades de risco médio, é necessário 20 anos de contribuição e idade mínima de 58 anos;
- Para atividades de risco alto, é necessário 15 anos de contribuição e idade mínima de 55 anos;
Para solicitar o benefício, o trabalhador deverá seguir 4 passos. O primeiro é acessar o aplicativo Meu INSS e realizar a solicitação de Aposentadoria por Tempo de Contribuição.
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O segundo passo é colher todas as informações. Durante a análise, o próprio órgão irá determinar se o pedido se enquadra na Aposentadoria Especial.
Ou seja, o que dependerá da comprovação de atividades consideradas insalubres ou perigosas, sendo o terceiro passo.
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Por fim, o último passo é aguardar a confirmação do benefício concedido pelo INSS.
Aposentadoria especial dá direito dos segurados do INSS se aposentar mais cedo (Foto: Reprodução / Canva / Montagem Hora do Benefício)
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COMO CONSEGUIR A APOSENTADORIA RURAL PELO INSS?
Embora tenha direito ao benefício, o trabalhador rural não precisa ter, necessariamente, contribuído com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), mas deve comprovar a atividade rural.
Caso a pessoa não comprove o tempo mínimo de trabalho necessário como segurado especial, poderá solicitar o benefício com a mesma idade dos urbanos.
Contudo, terá que somar o tempo de trabalho como segurado especial (rural) ao tempo de urbano.
Com a Reforma da Previdência, o tempo mínimo de contribuição passa a ser de 30 anos para as mulheres e de 35 para os homens.
Além da exigência de uma idade mínima para acompanhar, que atualmente é de 63 anos e meio para homens e 58 anos e meio para as mulheres.
Aposentadoria rural (Foto: Reprodução / GMA / Montagem Hora do Benefício)