Saiba quais são os documentos e critérios essenciais para solicitar sua aposentadoria aos 55 anos. Veja como garantir seu benefício
A aposentadoria aos 55 anos é uma possibilidade reservada para trabalhadores que se enquadram em condições específicas. Existem duas situações principais em que esse benefício pode ser solicitado: quando o trabalhador exerce atividades insalubres, caracterizadas por alto risco à saúde, ou para professores que já contribuíam para o INSS antes da Reforma da Previdência de 2019. Para as demais profissões, a aposentadoria pelo INSS só pode ser solicitada a partir dos 58, 60 ou 65 anos, dependendo do caso.
Aposentadoria Especial aos 55 anos: Profissões de Alto Risco
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A aposentadoria especial é concedida aos trabalhadores que atuam em profissões com alto risco à saúde. Para se qualificar, o profissional deve comprovar que exerceu essa atividade durante pelo menos 15 anos. Entre as profissões contempladas estão:
- Britador;
- Carregador de Rochas;
- Cavoqueiro;
- Choqueiro;
- Mineiros no subsolo;
- Operador de britadeira de rocha subterrânea;
- Perfurador de Rochas em Cavernas.
Essas profissões oferecem risco significativo à saúde e, por isso, o trabalhador pode solicitar o benefício antes dos 60 anos. No entanto, é preciso atender a alguns critérios, tanto para aqueles que começaram a trabalhar antes da Reforma da Previdência de novembro de 2019 quanto para aqueles que começaram após essa data.
Regras para Quem Começou a Trabalhar Antes da Reforma de 2019
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Para os trabalhadores que já exerciam suas atividades antes da Reforma, é necessário cumprir os seguintes requisitos para obter a aposentadoria especial aos 55 anos:
- Tempo mínimo de atividade especial: 15 anos;
- Pontuação mínima: 66 pontos.
A pontuação é obtida somando a idade do trabalhador com o tempo de serviço especial prestado. Essa regra de transição foi criada para garantir uma adaptação gradual às novas normas impostas pela Reforma da Previdência.
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Regras para Quem Começou a Trabalhar Após a Reforma de 2019
Já para quem iniciou suas atividades de risco após novembro de 2019, as exigências são um pouco diferentes. O trabalhador precisa:
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- Tempo mínimo de atividade especial: 15 anos;
- Idade mínima: 55 anos.
Essas exigências são aplicadas aos trabalhadores que enfrentam alto risco à saúde no exercício de suas atividades. O objetivo é garantir que profissionais expostos a condições insalubres possam se aposentar mais cedo, evitando maiores danos à saúde.
Documentos Necessários para a Aposentadoria Especial
Ao solicitar a aposentadoria especial, o trabalhador deve apresentar uma série de documentos ao INSS para comprovar seu tempo de atividade de risco. Entre os principais documentos exigidos estão:
- Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);
- Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social;
- Comprovante de residência;
- Documento de identificação (RG ou CPF);
- Requerimento por escrito.
Esses documentos são essenciais para que o INSS avalie se o trabalhador realmente tem direito à aposentadoria especial. O Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho, por exemplo, comprova as condições insalubres em que o profissional atuou, sendo uma peça-chave na concessão do benefício.
Aposentadoria para Professores aos 55 anos: Regras de Transição
Professores que começaram a contribuir para o INSS antes da Reforma da Previdência, em novembro de 2019, também têm a possibilidade de se aposentar aos 55 anos, seguindo as regras de transição. Existem três principais regras para essa aposentadoria.
1ª Regra: Pontuação Mínima
Na primeira regra, a aposentadoria é concedida com base na soma da idade do professor e do seu tempo de contribuição. Os critérios são diferentes para homens e mulheres:
- Mulheres: 25 anos de contribuição e 86 pontos (em 2024);
- Homens: 30 anos de contribuição e 96 pontos (em 2024).
Essa pontuação será aumentada anualmente até atingir o limite de 92 pontos para mulheres e 100 pontos para homens. Essa regra de transição é uma das opções mais comuns para professores que se aposentam antes da idade mínima.
2ª Regra: Idade Mínima
A segunda regra estabelece uma idade mínima para a aposentadoria, além do tempo de contribuição. Também aqui, os requisitos são diferentes para homens e mulheres:
- Mulheres: 25 anos de contribuição e idade mínima de 53 anos e 6 meses (em 2024);
- Homens: 30 anos de contribuição e idade mínima de 58 anos e 6 meses (em 2024).
Desde 2020, a idade mínima aumenta em 6 meses a cada ano, até que as mulheres atinjam 57 anos e os homens 60 anos. Além disso, é necessário que o professor tenha feito no mínimo 180 contribuições para se aposentar.
3ª Regra: Pedágio de 100%
A terceira regra, chamada de “pedágio de 100%”, também exige um tempo de contribuição mínimo, mas com um adicional. Nessa modalidade, os professores precisam trabalhar o dobro do tempo que faltava para completar o tempo de contribuição exigido na data da Reforma. Os requisitos são:
- Mulheres: 25 anos de contribuição, idade mínima de 52 anos e pedágio de 100%;
- Homens: 30 anos de contribuição, idade mínima de 55 anos e pedágio de 100%.
O pedágio refere-se ao período adicional que o professor deve trabalhar, correspondente ao tempo que faltava para completar o mínimo de 25 ou 30 anos de contribuição.
Documentos Necessários para a Aposentadoria de Professores
Para garantir o benefício, os professores devem apresentar ao INSS uma série de documentos que comprovem seu tempo de serviço e contribuições. Entre os documentos exigidos estão:
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Certidão de Tempo de Contribuição (CTC);
- Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS);
- Declaração da instituição de ensino onde trabalhou;
- Comprovante de pagamento do INSS;
- RG atualizado;
- CPF;
- Comprovante de residência;
- PIS/PASEP ou NIT.
Esses documentos são fundamentais para comprovar o tempo de serviço do professor e garantir o direito à aposentadoria.