Regras de contribuição e idade na aposentadoria: Após a Reforma Previdenciária de 2019, muitos brasileiros que estarão próximos dos 59 anos em 2024 buscam maneiras de se aposentar antes dos 60 anos.
As normas de transição foram estabelecidas para beneficiar aqueles que já contribuíam antes da reforma, mas que ainda não preencheram todos os requisitos necessários.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
O site Revista dos Benefícios detalha como essas regras operam e quais são as opções disponíveis para os segurados que desejam se aposentar ainda neste ano.
Quatro opções de aposentadoria para quem completa 59 anos em 2024
Há quatro caminhos principais para a aposentadoria aos 59 anos, concebidos para suavizar a transição entre o sistema antigo e o novo. Estes são direcionados para quem já contribuía antes de novembro de 2019 e agora procura compreender as melhores condições para se aposentar. As opções de transição principais incluem:
- Aposentadoria por pontos;
- Regra do pedágio de 50%;
- Regra do pedágio de 100% (exclusiva para mulheres);
Regra da idade mínima progressiva (somente para mulheres).
LEIA TAMBÉM!
1) Aposentadoria por pontos: uma alternativa flexível
A regra de pontos é uma das mais acessíveis e está disponível tanto para homens quanto para mulheres. Ao contrário de outras regras, ela não requer uma idade mínima, mas a combinação da idade com o tempo de contribuição para alcançar a pontuação necessária.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Para o ano de 2024, os requisitos são:
- Mulheres: 91 pontos (idade + tempo de contribuição);
- Homens: 101 pontos (idade + tempo de contribuição).
Por exemplo, uma mulher de 59 anos que contribuiu por 32 anos já soma os 91 pontos necessários para solicitar a aposentadoria. Este cálculo é essencial para determinar quando o segurado poderá se aposentar.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
2) Regra do pedágio de 50%: tempo adicional para completar a contribuição
A regra do pedágio de 50% é uma opção para aqueles que estavam próximos da aposentadoria em 2019, faltando menos de dois anos para atingir o tempo mínimo de contribuição.
Esta modalidade dispensa a exigência de uma idade mínima, requerendo apenas o tempo de contribuição acrescido de metade do período que faltava em 2019.