Após acusar motorista de aplicativo de roubo, MC Gui é condenado pela Justiça

23/05/2022 às 9h37

Por: Felipe Cicuti
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Volume da calça de Mc Gui chama atenção de seguidores (Imagem Reprodução Internet)

MC Gui responde na Justiça de São Paulo a um processo movido por um motorista de aplicativo. Nesta ação, Alef Santos pede uma indenização no valor de R$500 mil por ter sido acusado publicamente em 2020, de ter roubado as malas com objetos para doação e outros pertences, que foram transportados em seu carro através de uma corrida pelo aplicativo Uber. No última sexta (20), a primeira sentença saiu e MC Gui teve sua primeira derrota.

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A magistrada Luciana Antoni Pagano entendeu que o conteúdo ofensivo das postagens feitas pelo funkeiro era evidente, bem como o dano moral decorrente das mesmas, que teriam ofendido diretamente a honra e a personalidade de Alef. Houve ainda um entendimento de que haviam outras possibilidades para solução do problema, que dispensavam a exposição desnecessária do profissional por meio das redes sociais do cantor. Dessa maneira, a ação foi julgada parcialmente procedente, condenando MC Gui a pagar o valor indenizatório de R$12 mil a título de danos morais ao motorista.

MC Gui é condenado pela Justiça de São Paulo

MC Gui é condenado pela Justiça de São Paulo

O cantor se apresentou no processo, por meio de contestação, afirmando que não deveria figurar como réu na ação judicial, tendo em vista que somente teria feito tais publicações em suas redes sociais com o único objetivo de localizar o paradeiro do motorista, que teria se apropriado indevidamente de seus pertences. Isso, segundo MC Gui, seria fato comprovado, já que supostamente graças às publicações se tornou possível retomar o contato com Alef e recuperar a mala e demais objetos.

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Já em relação aos danos morais, MC Gui rejeita completamente e sustenta que a petição inicial foi falha ao descrever qualquer constrangimento ou humilhação capaz de causar danos ou prejuízos à imagem e à honra do motorista. Segundo o cantor, se nenhum dano foi causado, não seria lógico ou razoável falar em qualquer dever de indenização.

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