Atenção: Alteração nas regras da pensão por morte do INSS tem gerado insatisfação por parte dos beneficiários
20/09/2023 às 9h44
Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social foram pegos de surpresa com as novas regras da pensão por morte
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é conhecido pelos brasileiros pela concessão de benefícios que ajudam milhões de pessoas em todo território nacional, que é o caso das aposentadorias e pensão.
No entanto, para ter direito à receber tais benefícios, os segurados da autarquia precisam contribuir por algum tempo, pois cada espécie de auxílio possui um tempo mínimo de pagamento por parte do beneficiário para ele ter direito a receber.
Entretanto, ao longo dos anos, diversas modificações são realizadas na lei para se adequar o período que ela está vigente, ou mesmo para atingir novos grupos de pessoas.
Importante ressaltar que, para realizar qualquer alteração na Lei, o Legislativo do país precisa se basear nos parâmetros da Constituição Federal, que é a lei maior que temos no Brasil, sem ferir nenhum desses princípios.
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Pensão por morte
A pensão por morte é um benefício do INSS que dá direito à família do seguro que faleceu um respiro financeiro por causa da perda desse ente querido.
Nesse sentido, quem pode receber a pensão por morte são: cônjuge, companheiro(a) e filho dependente, menor de 21 anos ou com algum tipo de deficiência, doença grave ou incapacidade; aos pais que também possuíssem dependência econômica do seu filho; e aos irmãos menores de 21 anos, também dependentes ou com algum tipo de deficiência, doença grave ou incapacidade, da mesma forma.
O prazo para solicitação da pensão por morte é 180 dias após o óbito para os filhos com menos de 16 anos e 90 dias para os demais solicitantes.
Os interessados podem solicitar o benefício através do site do INSS e também com a ajuda de um procurador, que geralmente é um advogado especializado em direito previdenciário.
Mudança
Quando criada, a pensão por morte, poderia ser recebida pelos beneficiário por tempo indeterminado, independente da idade de quem vai receber. Porém, uma mudança em 2015 trouxe novas regras para os brasileiros.
De acordo com a nova Lei o tempo de recebimento do benefício vai depender da idade do pensionista:
- Se o cônjuge ou companheiro/companheira tiver menos de 22 anos, a remuneração durará apenas 3 anos;
- Entre 22 a 27 anos de idade, a pensão durará por 6 anos;
- Entre 28 a 30 anos, durará por 10 anos;
- Entre 21 a 41 anos, durará por 15 anos;
- Entre 42 a 44 anos, durará por 20 anos;
- E para os que já tem de 45 anos acima, durará para sempre.
Essa alteração gerou muita revolta e foi acusada de ser inconstitucional, uma vez que reduziu direitos de alguns segurados.
Autor(a):
Fernanda Zanardo
Eu sou Fernanda Zanardo, tenho 32 anos e sou bacharel em direito por formação pela FMU. Sempre atenta à tudo ao meu redor, sou Redatora Web por vocação. Encantada pelo mundo esportivo, adoro escrever sobre o assunto, sobretudo de futebol. Amo animais e viajar.