Alerta NOVO para os cidadãos com DÍVIDAS no CPF há 5,10,15 anos no Serasa
31/08/2024 às 20h40
A saúde financeira é uma preocupação constante para muitos brasileiros. Com a maioria das cobranças de dívidas vinculadas a cartões de crédito, cheque especial e empréstimos, uma dúvida comum emerge.
Afinal, as inadimplências bancárias prescrevem após um certo período, como 5, 10 ou 15 anos? Essa questão causa muita confusão e discussão. Primeiramente, é crucial entender a diferença entre caducidade e prescrição de dívidas.
A caducidade se dá quando o credor não efetua a cobrança da inadimplência dentro do prazo legal, resultando na extinção da dívida.
Por outro lado, a prescrição ocorre quando o credor não realiza a cobrança da dívida após a verificação da inadimplência, perdendo o direito de acionar judicialmente o devedor, mas ainda podendo efetuar a cobrança de forma extrajudicial.
O que ocorre com dívidas superiores a 5 anos? Confira!
Segundo o Código Civil Brasileiro, o prazo prescricional para inadimplências bancárias, como empréstimos, cheque especial e cartão de crédito, é de cinco anos.
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Isso quer dizer que as instituições financeiras têm um período de até cinco anos para efetuar a cobrança de uma dívida não quitada, após o qual perdem o direito de acionar judicialmente o devedor, embora ainda possam cobrar a inadimplência por outros meios.
Mesmo com a prescrição da dívida, o nome do inadimplente não é removido automaticamente dos serviços de proteção ao crédito.
Conforme o Código de Defesa do Consumidor, o nome do devedor pode permanecer nesses cadastros pelo tempo máximo de cinco anos a partir da data de vencimento da dívida, independente da data de registro. Depois desse período, o nome deve ser retirado dos cadastros, não impactando mais o score de crédito do indivíduo.
A dívida após 5 anos ainda existe?
Embora não seja possível a cobrança judicial de uma dívida prescrita, ela continua válida e ativa.
Isso implica que o credor ainda pode realizar a cobrança de forma extrajudicial, como por meio de negociação direta, e a inadimplência segue sendo corrigida com juros e outros encargos.
Tal cenário pode ser um empecilho para futuras requisições de crédito, como empréstimos, financiamentos e a abertura de novas contas em bancos.
Muitos devedores pensam que aguardar os cinco anos é suficiente para que a dívida prescreva e não seja mais necessária sua quitação. Contudo, essa não é a abordagem mais adequada.
Além da dívida continuar a ser atualizada, tornar-se inadimplente indica ao mercado que a pessoa tem histórico de não pagamento, o que dificulta a obtenção de crédito futuro e resulta em taxas de juros elevadas. Portanto, é recomendável regularizar a situação financeira o mais rápido possível, negociando diretamente com o credor.
Autor(a):
Vinicius Carvalho
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