Atenção com código específico: A emissão de Nota Fiscal (NF) é um processo crucial para quem deseja se tornar um Microempreendedor Individual (MEIs), e em breve, esse procedimento sofrerá alterações. Com a proximidade de setembro, é essencial que os MEIs fiquem atentos às novas regras para a emissão de notas fiscais eletrônicas.
Estas alterações são parte das atualizações realizadas pela Secretaria da Fazenda (Sefaz), visando a padronização e adequação ao regime tributário do MEI, indicado pelo Código de Regime Tributário (CRT) 4. Adicionalmente, foram realizadas atualizações na tabela de CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações), que estabelece os códigos utilizáveis pelos MEIs em suas transações fiscais.
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Mudanças obrigatórias na emissão de NF para MEIs
A partir do dia 2 de setembro de 2024, os MEIs deverão estar cientes das novas normas para a emissão de suas notas fiscais eletrônicas. Segundo a Nota Técnica 2024.001, versão 1.10, divulgada pela Sefaz, será obrigatório a inclusão do Código de Regime Tributário (CRT) 4 na emissão da Nota Fiscal eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).
Essa exigência foi criada para assegurar que as operações dos MEIs sejam corretamente classificadas em um regime tributário específico, facilitando o controle das autoridades fiscais. Além do CRT 4, houve também a atualização da tabela de CFOPs, essencial para identificar a natureza das operações fiscais.
Dessa forma, é vital que os microempreendedores se atualizem sobre as mudanças para assegurar a emissão correta das notas fiscais. Os CFOPs disponíveis para o MEI, após as recentes atualizações, incluem códigos para diversas operações. Para o CRT 4, em operações internas e interestaduais, os CFOPs são:
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- 1.202: Devolução de venda de mercadoria de terceiros, exceto as de códigos específicos.
- 1.904: Retorno de mercadoria para venda fora do estabelecimento, excluindo códigos específicos.
- 2.202: Devolução de venda de mercadoria de terceiros, excluindo códigos específicos.
- 2.904: Retorno de mercadoria para venda fora do estabelecimento, excluindo códigos específicos.
- 5.102: Venda de mercadoria de terceiros, excluindo saídas de códigos específicos.
- 5.202: Devolução de compra para comercialização, excluindo códigos específicos.
- 5.904: Remessa para venda fora do estabelecimento, excluindo códigos específicos.
- 6.102: Venda de mercadoria de terceiros, excluindo saídas de códigos específicos.
- 6.202: Devolução de compra para comercialização, excluindo códigos específicos.
- 6.904: Remessa para venda fora do estabelecimento, excluindo códigos específicos.
Para comércio exterior, ativo imobilizado e ISSQN, utilizando CRT 4, o MEI pode usar CFOPs como 1501, 1503, 1504, 1505, 1506, 2501, 2503, 2504, 2505, 2506, 5501, 5502, 5504, 5505, entre outros específicos. Para emitir Notas Fiscais (NFs) corretamente e assegurar a aderência às novas normativas, evitando problemas futuros, os Microempreendedores Individuais (MEIs) devem adotar procedimentos simples:
- Atualize os sistemas de emissão de NF-e/NFC-e: Assegure-se de que o sistema de emissão de notas fiscais esteja atualizado para incluir o CRT 4 e os novos CFOPs.
- Insira o CRT 4 ao emitir a nota fiscal: Ao gerar uma NF-e ou NFC-e, selecione o Código de Regime Tributário 4, destinado aos MEIs.
- Escolha o CFOP correto: Utilize o CFOP apropriado para a transação fiscal em questão, de acordo com a tabela mais recente.
- Revise os dados antes da emissão: Confira se todas as informações na nota fiscal estão precisas, incluindo códigos fiscais, valores e detalhes do destinatário.
- Arquive as NF-e: Mantenha um arquivo organizado de todas as notas fiscais eletrônicas emitidas, pois podem ser solicitadas em futuras auditorias fiscais.
Seguindo estes passos, os MEIs asseguram que suas transações fiscais estejam conformes com a legislação vigente.
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