Alerta grave ao MEI: você não pode fazer isto de jeito NENHUM!
12/09/2024 às 18h30
O Microempreendedor Individual (MEI) surgiu como uma opção simples e de fácil acesso para formalizar pequenos empreendimentos, possibilitando a regularização das atividades e receita de inúmeros brasileiros de maneira menos burocrática.
Contudo, a facilidade em se tornar um MEI traz consigo várias obrigações e precauções que devem ser observadas para assegurar a legalidade do negócio. Falhas por parte dos MEIs podem acarretar complicações com a Receita Federal, imposição de multas e até a perda do enquadramento neste regime simplificado.
Erros a serem evitados por todo MEI
Embora seja um regime facilitado, o MEI está sujeito a diversas normas que devem ser cumpridas. Por desconhecimento ou desatenção, muitos microempreendedores cometem falhas que podem ser prejudiciais ao seu negócio. Tais erros podem ir de simples questões organizacionais a problemas mais sérios relacionados à receita e tributação.
Utilizar o CPF pessoal para vendas na máquina de cartão
Um erro recorrente entre os microempreendedores é o uso do CPF pessoal para efetuar vendas com a máquina de cartão.
Isso resulta na mistura das finanças pessoais com as da empresa, podendo causar confusão ao acertar as contas com a Receita Federal. O adequado é abrir uma conta bancária para o CNPJ e associar a máquina de cartão a essa conta.
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Assim, todas as transações da empresa ficam corretamente registradas sob o CNPJ, prevenindo problemas futuros com a Receita. Além disso, tal prática contribui para a gestão financeira e a distinção entre gastos pessoais e empresariais.
Não reportar o lucro adequadamente no DASN-SIMEI
Outra falha comum é a declaração incorreta do lucro na Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI).
Muitos MEIs subestimam ou omitem parte de seus ganhos, o que pode parecer um meio de reduzir os impostos devidos. Contudo, essa prática é ilegal e pode acarretar penalidades severas, incluindo multas e a perda do direito de manter o status de MEI.
É essencial que o microempreendedor declare todos os seus rendimentos com precisão, assegurando que esteja em conformidade com as obrigações fiscais e evitando problemas com a Receita Federal.
Ultrapassar o limite de faturamento permitido por lei
O MEI possui um teto de faturamento anual de R$ 81 mil. Alguns microempreendedores excedem esse limite sem notar ou sem efetuar o desenquadramento necessário para transição a outro regime tributário.
Se o faturamento ultrapassar esse montante, o MEI deve desenquadrar-se e operar como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), que possuem regimes tributários mais complexos.
Desconsiderar essa norma pode levar à imposição de tributos extras e multas. Portanto, é aconselhável que o MEI monitore seu faturamento para não exceder o limite estabelecido e, se necessário, proceder com o enquadramento correto para manter a legalidade de suas operações.
Autor(a):
Vinicius Carvalho
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