Agora: Veja quais veículos ficarão isentos de CNH!
24/10/2023 às 18h00
Veículos desobrigados de CNH foram recentemente anunciados pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran)! Isso mesmo: através de uma resolução recém-divulgada no Diário Oficial da União (DOU), o órgão esclarece que, para operar várias categorias de veículos, os condutores não necessitarão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Essa notícia, sem dúvida, já está chamando a atenção de motoristas em todo o Brasil!
No entanto, dirigir sem a CNH pode acarretar consequências significativas, que vão desde a aplicação de pontuações no prontuário até a apreensão do veículo, bem como o pagamento de multas substanciais. Tendo isso em mente, confira abaixo tudo o que é fundamental saber sobre os veículos que, de acordo com a nova resolução do Conselho Nacional de Trânsito, estão isentos da exigência da CNH!
Quem tem direito a obter a CNH no Brasil? Antes de abordar os veículos que estão isentos da CNH em 2023, é relevante esclarecer quais são os principais requisitos para obter esse tipo de documento.
A Carteira Nacional de Habilitação, como é conhecida, é o principal meio de certificar a capacidade dos brasileiros para operar várias categorias de veículos terrestres automotores. No momento, aproximadamente 75 milhões de cidadãos já são detentores desse documento.
Portanto, quais são os critérios para a emissão da Carteira Nacional de Habilitação? A lista completa de requisitos pode ser vista abaixo:
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Ser maior de 18 anos; Ser alfabetizado; Possuir documento de identidade ou equivalente; Possuir número de CPF; Completar todas as aulas teóricas e práticas; Passar no exame de habilitação. No Brasil, a Carteira Nacional de Habilitação abrange várias categorias. Cada categoria engloba diferentes tipos de veículos, com especificações individuais.
Dessa forma, confira abaixo todas as categorias da CNH e os veículos a que se destinam:
Categoria A: Veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral; Categoria B: Veículo motorizado, excluindo aqueles da categoria A, com peso total de até 3.500 quilos e capacidade para até oito passageiros, excluído o motorista (veículos de passeio); Categoria C: Veículo motorizado utilizado no transporte de carga, com peso bruto total superior a 3.500 quilos (caminhões); Categoria D: Veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, com capacidade superior a oito passageiros, excluído o motorista (ônibus); Categoria E: Combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadra nas categorias B, C ou D e a unidade acoplada, reboque, semirreboque ou articulada, possui peso bruto total de seis mil quilos ou mais; ou a capacidade superior a oito passageiros, ou se enquadra na categoria trailer (carretas e ônibus articulados).
Além dos veículos isentos, o Contran também tem novas regras para a CNH A portaria publicada pelo Conselho Nacional de Trânsito em julho de 2023 não trata apenas dos veículos isentos da CNH, mas também menciona uma nova classificação para um determinado segmento de veículos de mobilidade.
Estamos falando dos ciclomotores. Portanto, se você utiliza esse tipo de veículo, é importante ficar atualizado sobre as mudanças do Contran.
Com a nova portaria, os ciclomotores passam a ser definidos como “veículos que exigem o funcionamento do motor, mesmo quando o condutor pedala”.
A categoria de ciclomotores, assim, inclui veículos como scooters elétricas, bicicletas motorizadas e outros aparelhos de 2 a 3 rodas com velocidade máxima de 50 quilômetros por hora e motor de 50 centímetros cúbicos.
Esses veículos são isentos da CNH – Lista completa Como já mencionado, após a publicação da nova resolução do Conselho Nacional de Trânsito no Diário Oficial da União, os ciclomotores passam a requerer uma classificação distinta, e, portanto, os condutores devem possuir a Carteira Nacional de Habilitação para operá-los.
A mesma resolução também deixa claro que, para conduzir determinados tipos de veículos, os motoristas estão isentos da exigência da CNH.
Portanto, quais veículos estão isentos da CNH em 2023? Abaixo, você pode conferir a lista completa:
Bicicletas; Patinetes; Monociclos motorizados; Skates. A resolução do Contran, portanto, estipula que os brasileiros podem operar veículos impulsionados pelo esforço humano, como bicicletas, e dispositivos individuais de mobilidade motorizada, como patinetes e skates, sem necessidade de apresentação da CNH.
Além disso, para conduzir esses tipos de veículos, os condutores não precisam sequer obter a Carteira de Habilitação.
Entretanto, independentemente das regras do Contran, é crucial que os motoristas conheçam as leis de trânsito e ajam com responsabilidade. É fundamental respeitar tanto outros condutores quanto pedestres. Não se esqueça disso!
Autor(a):
Vinicius Carvalho
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