AGORA! INSS confirma aposentadoria a brasileiros que não trabalharam em regimento especial
21/09/2023 às 21h30
Para adquirir a aposentadoria ou qualquer outro benefício oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), geralmente é necessário ter contribuído de alguma maneira para a Previdência Social ao longo dos anos.
No entanto, a questão que muitos se questionam é o que acontece com aqueles que nunca trabalharam formalmente e não têm nenhum histórico de contribuição previdenciária.
É importante compreender que a busca pela aposentadoria não está rigidamente restrita às pessoas com um registro de trabalho formal com carteira assinada.
INSS tem várias modalidades
Existem vias acessíveis e práticas para conquistar esse benefício, mesmo sem um vínculo empregatício tradicional. A contribuição não deixa de ser o caminho que abre as portas da Previdência Social, mas é relevante destacar que existem diferentes modalidades de contribuição, cada uma com impacto nos benefícios oferecidos e no valor mensal a ser pago aos beneficiários.
Uma situação particularmente notável envolve os Microempreendedores Individuais (MEIs), que têm a oportunidade de contribuir para a Previdência Social através do pagamento mensal de uma quantia reduzida.
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Isso significa que até mesmo aqueles que empreendem em pequena escala podem acumular os requisitos necessários para se aposentar. Em resumo, elaboramos este texto para esclarecer suas dúvidas sobre esse tópico e ajudar você a alcançar sua aposentadoria!
Como funciona a aposentadoria para MEI? Aposentadoria
- Idade antes da reforma: Antes da reforma da previdência, para um Microempreendedor Individual se aposentar por idade, as mulheres precisavam ter no mínimo 60 anos e os homens 65 anos, além de 15 anos de contribuição para ambos os sexos;
- Idade depois da reforma: Após a reforma da previdência, as regras de aposentadoria mudaram. As mulheres agora podem se aposentar com a idade mínima de 62 anos, enquanto os homens mantêm a idade mínima de 65 anos, com um requisito de 15 anos de contribuição para ambos os gêneros.
- Vale destacar também que existe uma regra de transição para aqueles que estavam tentando se aposentar antes da reforma, mas só conseguiram após sua implementação.
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Modalidade de concessão da aposentadoria A previdência estabelece um conjunto diversificado de normas para essas pessoas, considerando sua proximidade com os requisitos de idade ou tempo de contribuição:
- Aposentadoria por invalidez: Os MEIs também podem ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente, anteriormente conhecida como aposentadoria por invalidez. Para se qualificar para esse benefício, o MEI deve comprovar sua incapacidade por meio de um laudo médico e ter contribuído por pelo menos 12 meses para o INSS;
- Aposentadoria por tempo de contribuição: Esta modalidade era válida apenas até a reforma da previdência de novembro de 2019 e exigia um pagamento adicional de 15% sobre o salário. É importante lembrar que algumas pessoas já tinham direito adquirido a esse benefício, mesmo que tenham solicitado após a reforma.
E para os Autônomos, quais são as regras? Os autônomos podem se aposentar por idade, por tempo de contribuição ou por invalidez. As contribuições são feitas de maneira voluntária.
Dessa forma, o profissional pode contribuir mensalmente, de acordo com sua renda. O valor da contribuição é de 20% sobre o salário de contribuição, que corresponde à média dos salários de contribuição desde julho de 1994.
- Aposentadoria por idade: O autônomo pode se aposentar por idade a partir dos 65 anos, desde que tenha contribuído para o INSS por pelo menos 15 anos;
- Por tempo de contribuição: O autônomo pode se aposentar por tempo de contribuição a partir dos 62 anos. No entanto, nesse caso, é necessário ter contribuído para o INSS por pelo menos 30 anos;
- Aposentadoria por invalidez: O autônomo pode se aposentar por invalidez se for considerado incapaz para o trabalho por mais de 12 meses.
Finalmente, é crucial compreender que o valor da aposentadoria será calculado com base no salário de benefício. Esse valor é calculado com base na média dos salários de contribuição desde julho de 1994. Portanto, o valor da aposentadoria será variável para cada beneficiário.
Autor(a):
Vinicius Carvalho
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