Recentemente, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) fez um anúncio que pode beneficiar um grupo específico de segurados. De acordo com a divulgação, existe a possibilidade de receber um valor superior a R$ 10 mil como pagamento do INSS. Neste texto, você terá a oportunidade de verificar se faz parte dos beneficiários que se enquadram nessa nova modalidade anunciada pelo órgão governamental.
O montante máximo do pagamento não ultrapassará R$ 10.064. Esse vencimento está associado ao propósito do governo federal de reduzir as filas do INSS. Essa meta será alcançada por meio do Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social (PEFPS). Esse programa contempla dois tipos de prêmios de produtividade que serão concedidos a servidores e médicos peritos. Saiba mais detalhes a seguir!
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A remuneração adicional, conhecida como salário extraordinário, será concedida aos servidores que também são segurados do INSS, visando a diminuição das filas. Cada servidor receberá um valor de R$ 68 para cada processo que for devidamente concluído. Quanto aos médicos peritos, eles terão um bônus de R$ 75 por cada procedimento realizado. Essas medidas foram tomadas para agilizar os atendimentos e melhorar o serviço prestado pelo INSS aos beneficiários.
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No entanto, o instituto destacou que haverá um teto de rendimentos mensais para ambas as categorias. O valor adicional que cada servidor receberá não poderá ultrapassar R$ 10.064 por mês. Já para os médicos peritos, o salário mensal máximo não deve exceder R$ 18,9 mil. Dessa forma, os beneficiários terão garantias financeiras, mas ainda assim, o programa visa aprimorar a eficiência dos serviços prestados pelo INSS.
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Os requerimentos dos benefícios que estão aguardando análise do INSS por mais de 45 dias e também os processos com prazos judiciais vencidos serão tratados com prioridade pelos servidores do órgão público. Essa ação se dará no âmbito do Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social, visando agilizar o atendimento e reduzir a espera dos segurados.
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Conforme estabelecido na portaria conjunta divulgada no Diário Oficial da União, a avaliação será pautada, sobretudo, na ordem cronológica dos requerimentos, priorizando, assim, os pedidos mais antigos para análise inicial.
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